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Mulher obrigada a dar a luz com pés e mãos algemadas será indenizada

16/08/2014 15h25

Mulher obrigada a dar a luz com pés e mãos algemadas será indenizada

Presidiária que deu à luz algemada vai receber indenização de R$ 50 mil

Enfoque MS

A Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 50 mil à presidiária que deu à luz algemada, em setembro de 2012. Na sentença, o juiz ainda questionou o fato de a mulher não estar acompanhada por nenhum familiar na hora do parto, o que é previsto em lei.

Na época, a mulher cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, também na região metropolitana, quando sentiu contrações e foi levada ao Hospital Estadual de Caieiras. Ela foi internada em trabalho de parto com seus pés e mãos algemados. De acordo com a Defensoria, nenhum funcionário do Hospital ou agente carcerário se manifestou a respeito no momento.

O procedimento adotado contraria o Decreto Estadual nº 57.783 – publicado posteriormente aos fatos, em fevereiro de 2012 – que veda o uso de algemas em parturientes. Segundo a norma do governo estadual, é “vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde”. A ação, proposta pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria, pede que a Fazenda do Estado seja condenada a indenizar a vítima em R$ 50 mil. Argumenta-se, entre outros pontos, que o procedimento fere a vedação constitucional ao tratamento cruel e degradante, bem como as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Mulheres Presas, que em seu art. 24 aponta que “instrumentos de coerção jamais deverão ser usados contra mulheres prestes a dar a luz, durante trabalho de parto, nem no período imediatamente posterior.”

Presidiária algemada durante e após o parto
Foto: Divulgação

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