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domingo, 15 de dezembro, 2024
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Municípios devem prestar contas da Lei Paulo Gustavo até janeiro de 2025

Os Municípios brasileiros têm um novo desafio administrativo pela frente: cumprir os prazos e requisitos estabelecidos pelo Ministério da Cultura para a prestação de contas dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), voltados ao fortalecimento do setor cultural. A Instrução Normativa 20, publicada no último dia 16 de outubro de 2024, trouxe diretrizes específicas para a devolução de saldos remanescentes e a elaboração do relatório final de gestão.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emite um alerta aos gestores municipais sobre a importância de cumprir as obrigações detalhadas na normativa, sob o risco de serem considerados omissos no dever de prestar contas. Os gestores que possuem saldos remanescentes em contas ou rendimentos dos recursos repassados devem realizar a devolução integral até o dia 15 de janeiro de 2025. O procedimento será feito por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), seguindo os dados fornecidos no anexo da Instrução Normativa.

Outra exigência imposta é a elaboração e o envio do relatório final de gestão, que deve ser inserido na Plataforma Transferegov dentro de um prazo de 24 meses a contar do repasse inicial dos recursos. Esse relatório tem como objetivo principal avaliar o impacto das ações desenvolvidas no setor cultural, garantindo que os recursos foram utilizados de acordo com os objetivos propostos.

Apoio aos Municípios

A CNM reforça a importância de os gestores se prepararem para atender às exigências, orientando os Municípios a verificar os saldos remanescentes, organizar a documentação necessária e operar na Plataforma Transferegov para evitar complicações.

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