Termina hoje (9) o prazo para que eleitores que não compareceram às urnas no dia 30 de outubro — quando ocorreu o segundo turno das eleições 2022 — ou não justificaram a ausência nessa data apresentem suas justificativas. Quem não o fizer, terá de pagar multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. O formulário pode ser preenchido no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Na internet, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral”, e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados. Na seção Autoatendimento do Eleitor, também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.
É importante lembrar que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Vale destacar que cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a eleitora ou o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 (primeiro e segundo turnos) tem duas ausências para justificar.
A situação irregular junto à Justiça Eleitoral ou o cancelamento do título de eleitor trazem uma série de consequências para a cidadã ou o cidadão. Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.