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quinta-feira, 20 de fevereiro, 2025
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Naviraí: prefeito sanciona lei que permite a execução de serviços essenciais no “Nelson Trad”

O prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno, sancionou a Lei Municipal Nº 2585, de 07 de fevereiro de 2025, garantindo oficialmente que a Prefeitura possa realizar serviços essenciais de manutenção, limpeza e de reparos na rede de iluminação pública no condomínio residencial “Nelson Trad”.

A sanção e promulgação da Lei 2025, originária do Projeto de Lei nº 01/2025, foi confirmada através da publicação no Diário Oficial dos Municípios, Edição 3.779, página nº 353, realizada hoje (13-02).

Naviraí: prefeito sanciona lei que permite a execução de serviços essenciais no “Nelson Trad”

No referido conjunto residencial residem aproximadamente 800 famílias, sendo condomínio de habitação social, implantado por meio de programas dos governos federal e estadual, em parceria com o Município. Porém, por estar situado em área de Zona Especial de Interesse Social, estava impedida a incursão de terceiros no local e de qualquer tipo de ação por parte do Município, até mesmo os serviços de natureza coletiva.

O projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal foi apresentado por determinação do Chefe do Executivo, visando garantir a entrada legal em todos os blocos do condomínio. “Nosso projeto foi aprovado por todos os vereadores. A partir de agora, os servidores da Prefeitura que atuam em serviços públicos de interesse da coletividade, poderão executar melhorias de salubridade pública, segurança, sobretudo, voltados à melhoria da qualidade de vida das famílias que residem no Nelson Trad”, afirmou o prefeito.

“As famílias do Nelson Trad finalmente poderão ter acesso aos serviços de nossa responsabilidade. Todos têm o direito às ações do Poder Público Municipal, mas, era necessário implantarmos esta lei para regulamentar o atendimento das reivindicações das famílias. Nossa gestão é assim, de Compromisso com o Futuro”, acrescentou Rodrigo Sacuno.

De acordo com o Artigo 3º, o Executivo Municipal irá realizar a programação da execução das melhorias previstas em lei, por intermédio da Gerência de Obras, Serviços Públicos e demais gerências municipais.

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