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quinta-feira, 3 de outubro, 2024
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Nova lei em Mato Grosso do Sul garante notificação prévia de interrupções em serviços públicos

As empresas prestadoras de serviços públicos em Mato Grosso do Sul agora têm a responsabilidade de informar os usuários com antecedência sobre interrupções decorrentes de vistorias ou manutenções técnicas. Essa exigência está prevista na Lei 6.314 de 2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, dia (03).

De acordo com a nova legislação, a notificação deve ser enviada ao usuário de forma escrita, seja por meio de correspondência ou mensagem eletrônica. As informações a serem incluídas na notificação são: data, horário e local da realização da vistoria ou manutenção, o período em que o serviço ficará interrompido e a justificativa para a interrupção.

A norma determina que a notificação deve ocorrer dentro dos prazos estabelecidos pelas agências reguladoras dos serviços. Caso uma prestadora não cumpra essa obrigação, estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme a Lei Federal 8.078 de 1990.

“A regra visa garantir a proteção e a defesa do consumidor. Ao terem conhecimento prévio da interrupção de um serviço essencial, os usuários poderão tomar medidas preventivas para diminuir os transtornos causados pela interrupção, evitando, assim prejuízos como a perda de alimentos que precisam de refrigeração”, diz Paulo Duarte.

Essa legislação representa um avanço significativo na transparência e na responsabilidade das prestadoras de serviços, promovendo maior segurança e comodidade para os consumidores de Mato Grosso do Sul.

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