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segunda-feira, 16 de setembro, 2024
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Novela: STJ prorroga afastamento de conselheiros e servidores do TCE-MS

A novela que o Enfoque MS vem acompanhando e noticiando (veja todos links abaixo), sobre o escândalo milionário no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), tem mais um capitulo que somente tem sequência pela intervenção ‘nacional’ do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O Tribunal aceitou a solicitação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e, prorrogou as medidas cautelares que afastam os conselheiros do TCE-MS Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid.

A decisão vem, após a PGR pedir, na semana passada, ‘mais um ano’ de afastamento e tornozeleira para três conselheiros do TCE-MS . Agora, o STJ ratifica que a prorrogação deve ficar até o fim, com recebimento da denúncia sobre a investigação. A decisão foi tomada durante a tarde desta terça-feira (6), em Brasília, deixando fora das funções o trio de conselheiros e mais servidores do TCE, também investigados, pelo desvio de, ao menos, R$ 102 milhões. Os recursos públicos seriam aplicados na Corte de Contas, que tem a função de fiscalizar a aplicação de verbas públicas entre todos os Poderes do Estado.

O atual documento, assinado pelo relator e ministro Francisco Falcão, aponta que as medidas de afastamento do cargo e as demais cautelares fixadas mostraram-se proporcionais e adequadas, haja vista a gravidade e a natureza dos delitos objeto das denúncias oferecidas e aqueles que ainda seguem em apuração.

A decisão de afastamento abrange os servidores Douglas Avedikian e Thaís Xavier Ferreira da Costa, que também são investigados por suspeita de fraude em licitação durante operação deflagrada pela PF (Polícia Federal). Todos os investigados foram afastados por 180 dias desde 7 de dezembro de 2022.

À pedido da PGR

Veja todos os detalhes em nossa matéria anterior, na semana passada, 30 de maio, que mostra que Anexado ao processo no último dia 16, a PGR pediu que os investigados fossem afastados pelo período de um ano após o prazo estipulado expirar.

“Nesse contexto, o prazo de afastamento (…) aproxima-se do seu final, impondo-se, ao fiscal da lei, o dever de sua reavaliação, sendo certo que sua manutenção é medida essencial para garantia da normalidade da instrução que irá ser realizada no bojo das ações penais iniciadas a partir das denúncias oferecidas nos autos do INQ 1192, assim como à preservação da ordem pública”, informou a PGR.

Segundo a procuradoria, mesmo com a apresentação de diversos requerimentos e recursos por parte dos investigados, nenhum fato novo foi trazido aos autos, de modo a credenciar o retorno deles aos seus cargos.

Os advogados de defesa Gustavo Mascarenhas, Vinicius Vasconcellos e André Borges pontuaram a imprensa que o STJ não acolheu integralmente pedido da Justiça Federal. “Iremos continuar insistindo na demonstração de que o conselheiro Iran merece retornar ao cargo, nele se defendendo regularmente”.

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