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segunda-feira, 20 de janeiro, 2025
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Ofensa em rede social gera processo de danos morais de R$ 5 mil

Os magistrados da 1ª Câmara Cível mantiveram a sentença que condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil por ofensas em uma rede social e no local de trabalho da vítima. A indenização terá ainda correção monetária pelo IGPM/FGV a contar pela data da sentença de primeiro grau.

Segundo autos do processo, a vítima teve sua honra violada por meio das redes sociais, ao ser questionada sobre a paternidade de seu filho e o exame de DNA com xingamentos.

Em depoimento, uma testemunha afirmou que a acusada foi até o local de trabalho da vítima, ameaçando de morte seu filho. Ela ainda passava xingando a vítima em sua casa além de ameaçar a mãe da autora da ação.

A acusada ingressou com recurso de Apelação Cível no Tribunal de Justiça aduzindo que as condições sociais de ambas as partes são muito simples e que o valor de R$ 5 mil não condizem com a proporcionalidade esperada entre o dano e sua extensão.

Para o relator do recurso, juiz substituto em 2º Grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, não se trata de tarifar de forma pecuniária o sentimento íntimo da pessoa lesada. Tal seria impensável e até mesmo amoral. Todavia, a prestação pecuniária se presta a amenizar a dor experimentada em decorrência do ato ilícito reprovavelmente praticado.

“Deve-se ter em mente que a indenização deve ser em valor tal que garanta à parte credora uma reparação (se possível) pela lesão experimentada, bem como implique, àquele que efetuou a conduta reprovável, impacto suficiente para dissuadi-lo na repetição de procedimento símile”, explicou o magistrado, salientando que a apelante não produziu prova de ser pessoa simples, hipossuficiente.

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