Os ônibus que integram o sistema de transporte público de Campo Grande, admnistrado pelo Consórcio Guaicurus, deverão ter estampado no interior placas informando sobre uma legislação, sancionada em 2016, que permite às mulheres desembarcarem fora dos pontos de parada, no período noturno.
A legislatura em questão é referente à Lei Municipal nº 5.691, de 6 de abril de 2016. Na prática, a normativa garante o direito das mulheres desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos, nos horários entre 21:00 as 06:00h. Entretanto, por falta de divulgação, muitas passageiras desconhecem essa medida.
Para dar a devida publicidade, a prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a Lei Municipal nº 7.392/2025, que obriga a instalação das placas dentro dos coletivos informando sobre o direito. Os cartazes deverão ser instalados no interior dos veículos e em local de visibilidade adequada.
Também deverão ter tamanhos padronizados, dimensões e caracteres compatíveis para visualização e leitura do público. O Consórcio Guaicurus terá 90 dias para adequar os veículos, ou seja, instalar as placas. Para descer onde desejam, as mulheres devem informar ao motorista sobre o local onde irão desembarcar.