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quinta-feira, 19 de setembro, 2024
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Opção de cancelamento de serviços pela internet poderá ser obrigatório em MS

O cancelamento de produtos ou serviços por meio virtual poderá se tornar obrigatório em Mato Grosso do Sul. Pelo menos é isso o que propõe o Projeto de Lei 206/2024 apresentado na sessão ordinária desta quarta-feira (18) da Assembleia Legislativa (ALEMS).

Pela matéria, deverá ser disponibilizado ao consumidor a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato dos produtos ou serviços contratados pelo meio virtual. Isso não exclui a possibilidade de cancelamento no próprio estabelecimento, mediante ligação telefônica ou outros meios já utilizados pelas empresas.

A obrigatoriedade será exclusiva para concessionárias de serviços públicos e empresas de telefonia, internet, planos de saúde, cartões de crédito e bancos que ofereçam a contratação de produtos ou serviços via internet, aplicativos ou telefone que atuem no estado de Mato Grosso do Sul.

Caso sancionada, o descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

A proposta é de autoria do deputado Roberto Hashioka (União). Na justificativa, ele cita que a hora do cancelamento é o momento em que o cliente se depara com inúmeras barreiras criadas pelo prestador do serviço que busca, por mais algum tempo, manter viva a relação comercial.

Ainda segundo ele, constata-se nessa prática realizada uma abusividade das exigências para o cancelamento da contratação, que pode se configurar como falha na prestação do serviço.

“A garantia de um cancelamento imediato e fácil dos contratos assegura e preserva os direitos do consumidor que não precisará passar por provas de resistência para cancelar um serviço ou produto que não lhes é mais útil”, destacou. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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