24.8 C
Campo Grande
domingo, 12 de janeiro, 2025
spot_img

Operação Omertà obtém nova vitória no processo que condenou réu a 15 anos de prisão

Em decisão unânime obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) negou provimento ao recurso dos advogados do condenado por extorsão, no âmbito da operação Omertà, desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) contra milícia armada ligada ao jogo do bicho. Foram duas decisões no mês de dezembro de 2024, rejeitando pedido para derrubar o acórdão de segundo grau, que havia mantido a sentença condenatória do juiz de piso.

Na peça, de junho do ano passado, os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal ampliaram a pena do réu, de 12 anos e 8 meses para 15 anos. Mantiveram, ainda, a determinação de pagamento de R$ 1,7 milhão ao casal vítima de extorsão com uso de arma, depois de ter tomado emprestado valores em dinheiro do condenado. Ele já cumpre pena por chefiar organização criminosa e por duas execuções, além de outros crimes, todos investigados pela operação Omertà.

Para tentar reverter a condenação por dois crimes de extorsão, a defesa apresentou um Recurso Extraordinário, que foi negado pela Vice-Presidência do TJMS. Um novo remédio jurídico foi apresentado, um Agravo Interno.

Na argumentação da parte agravante, foi defendido que a fundamentação do acórdão não era suficiente para justificar a elevação da pena, principalmente no que diz respeito à participação de mais de uma pessoa no crime e ao uso de arma de fogo nos crimes.

Em resposta, o Órgão Especial validou as provas apresentadas pelo MPMS e destacou que a decisão original abordou de forma expressa e fundamentada as questões levantadas, mencionando a presença de seguranças armados e a apreensão de um arsenal de armas na residência do réu. A fundamentação foi considerada idônea e suficiente, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Tema 339 do STF.

“Ademais, não cabe a esta Vice-Presidência, por meio do Recurso Extraordinário ou então de Agravo Interno, rever a dinâmica fática para apurar se o raciocínio constante no acórdão está ou não correto, bastando, para a negativa de seguimento, o fato de existir fundamentação idônea sobre os supostos pontos omissos”, escreveu o relator, o Vice-Presidente do TJMS, Dorival Pavan.

Apreciado pelo Órgão Especial, formado por 15 desembargadores, o voto recebeu o apoio unânime dos presentes. 

Fale com a Redação