Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) quer separar os leitos hospitalares destinados às mães de natimorto ou com óbito fetal daquelas com filhos recém-nascidos. A proposta, segundo a justificativa, busca oferecer apoio para essas mulheres enlutadas.
A matéria (PL 11/2025), torna obrigatória a destinação de leitos específicos nos hospitais públicos e privados para acomodar as mães de natimorto ou com óbito feral que estejam aguardando a retirada do feto. Além disso, essas pacientes terão o direito de contar com um acompanhante durante o período de internação.
“Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto como as de óbito fetal deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência”, cita a proposta.
Quando aprovada e sancionada, a nova lei deverá ser exposta em cartaz, escrita de forma ostensiva e de fácil visualização, nos setores da maternidade das unidades de saúde. Dados da Secretaria do Estado de Saúde (SES) apontam que de 2019 a 2023 ocorreram 2.325 óbitos fetais em Mato Grosso do Sul.
Autor do PL, deputado Marcio Fernandes (MDB) justificou que, além da dor da perda, as mães enfrentam a falta de preparo nas estruturas hospitalares, sendo muitas vezes mantidas no mesmo quarto de outras mães com recém-nascidos. “É responsabilidade do poder público desenvolver políticas de apoio para essas mulheres enlutadas, evitando danos psicológicos adicionais”, defendeu.