A Piracema, período reservado à reprodução das espécies aquáticas, terminou ontem (28), em todos os rios de Mato Grosso do Sul. A proibição da pesca teve início no dia 5 de Novembro de 2023.
Com isso, a partir desta quinta-feira (29), a pesca volta a ser permitida nos rios de Mato Grosso do Sul. Devido ao período de reprodução dos peixes, ficou proibida a atividade em qualquer modalidade, desde a pesca comercial e a amadora e/ou a desportiva.
Durante o período, a Polícia Militar Ambiental (PMA) apreendeu mais de 902 quilos de pescado, três embarcações com motores e oitos redes de pesca. Os resultados representam um aumento significativo em 18 vezes, quando comparado com o mesmo período do ano passado.
A fiscalização da PMA resultou na autuação de 30 pessoas e aplicação de multas que totalizam mais de R$ 134 mil. Todos os pescadores devem ter a carteirinha de Autorização Ambiental para a pesca amadora.
Piracema
Piracema é a subida de peixes em cardumes para as áreas de cabeceiras dos rios onde ocorre a desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.
Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.
Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. Como este ano é bissexto, a permissão volta nesta quinta, dia 29.
Modalidade “pesque e solte”
A modalidade “pesque e solte” de pesca amadora já está liberada desde o dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná.
Fim do defeso
Agora, com o fim do defeso, a pesca volta a ser liberada nos demais rios de Mato Grosso do Sul, exceto os de proibição permanente (veja abaixo).
Para praticar a pesca amadora ou desportiva, é preciso seguir algumas regras, entre elas emitir a licença ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), disponível no site do órgão.
A multa por pescar sem licença varia de R$ 300 a R$ 10 mil, com o acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material e produto da pesca, bem como barcos, motores e veículo.
Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.
Em Mato Grosso do Sul, há a Cartilha do Pescador disponibilizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) e pelo Imasul, que traz as regras.
Segundo o documento, a licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.
Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP).
A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.
Locais proibidos para a captura de pescado
A pesca não pode ser realizada nos seguintes locais:
- A menos de 200 metros a montante de jusante de cachoeiras e corredeiras;
- A menos de 200m (duzentos metros) de olhos d’água e nascentes;
- A menos de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público;
- A menos de 1.000 metros de ninhais;
- A menos de 200 metro de lançamentos de efluentes.