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segunda-feira, 31 de março, 2025
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Pesca predatória do peixe Dourado vai continuar proibida em MS até 2027

Uma importante conquista para a fauna sul-mato-grossense foi alcançada nesta sexta-feira (28). Trata-se da prorrogação da proibição da captura de peixes da espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus, conhecido pelo nome de Dourado. A determinação, que já estava em vigor desde 2019, foi prorrogada por mais três anos, ou seja, até março de 2027.

A legislação que trata do assunto foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE), alterando os prazos originais da Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019. Caso não fosse assinada, a captura do Dourado estaria automaticamente liberada a partir do dia 1º de abril, já que a proibição venceria no dia 31 de março.

“Ficam vedados a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus – Dourado, no Estado de Mato Grosso do Sul, até 31 de março de 2027, ressalvada a modalidade “pesque e solte”, o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro”, cita a nova legislatura.

Da mesma forma que já acontecia antes, a lei cita que durante o período de restrição deverão ser elaborados estudos técnico-científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, os quais deverão ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2027, quando deverá ser realizada audiência pública na Assembleia Legislativa para divulgar o resultado da medida.

O peixe Dourado é um dos grande simbolos da fauna sul-mato-grossense, sendo também um importante atrativo para o turismo das cidades, como Corumbá e Ladário. A pesca predatória é uma ameaça a reprodução da espécie, por isso, ambientalistas, empresários e entidades ligadas ao turismo pesqueiro defendem a prática do ‘pesque e solte’ como uma medida para que os rios estejam sempre cheios de peixes.

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