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sábado, 23 de novembro, 2024
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Pesquisador autista fala na Tribuna sobre o transtorno: “não é uma doença”

O doutor em Ciências da Educação e Especialista em TEA (Transtorno do Espectro Autista), André Luiz Alvarenga, falou na Tribuna, na sessão desta terça-feira (09), e fez observações importantes sobre o atendimento e o fim do preconceito com pessoas autistas.

“Eu sou um autista adulto. Autismo não é uma doença, é um transtorno. E não é uma doença de criança. Não tenho nenhuma deficiência intelectual. O autismo está enquadrado como deficiência no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Porém, ele é considerado uma deficiência invisível. Não tem cara a pessoa com autismo. O autista tem que ter uma cara? Não podemos duvidar da capacidade de uma pessoa autista, mesmo sendo um grau severo”, cobrou.

O convite foi feito pelo vereador Papy, autor do projeto de lei 9.970/21, que obriga o Poder Executivo a disponibilizar e publicitar adesivos indicativos “Aqui mora uma pessoa autista” nas residências onde residir uma pessoa autista.

A proposta tem como finalidade orientar e conscientizar a sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista através da empatia, exercendo um cuidado dos munícipes quanto aos problemas sensoriais uma criança, adolescente e adultos com o Transtorno.

“Sou proponente do projeto de lei, junto com o vereador Papy. Peço a colaboração de todos os vereadores para que aprovem essa lei, que traz tantos benefícios para as famílias autistas, de pessoas com autismo, e também para as pessoas autistas como eu, e como muitas outras aqui em Campo Grande”, pediu Alvarenga.

Outro projeto que também tramita na Casa e beneficia diretamente os portadores do transtorno é o de n. 9.953/21, que dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista. A proposta, dos vereadores Papy, Dr. Sandro Benites e Edu Miranda, visa estabelecer que o documento que atesta o transtorno não deve apresentar prazo de validade.

“Sabemos que o autismo é uma característica. Já que não tem cura, o laudo não deve ter validade. Se é uma característica, não é viável às famílias terem que validar esses laudos para levarem a um órgão público ou requererem alguma documentação”, concluiu.

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