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domingo, 24 de novembro, 2024
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Pesquisas eleitorais devem ser registradas até 5 dias antes da divulgação

Regra vale para empresas ou entidades que fizerem levantamentos de intenção de voto referentes a candidaturas às Eleições de 2024

Os institutos e empresas de pesquisas de intenção de voto para a eleição municipal de 2024 precisarão fazer um registro prévio dos seus estudos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até 5 dias antes da sua divulgação. A regra passou a valer a partir desta segunda-feira (1º).

De acordo com a nova norma da Corte eleitoral, os institutos e empresas precisarão incluir informações previstas no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), como:

  • nome do contratante da pesquisa;
  • valor e origem dos recursos;
  • metodologia e período de realização;
  • informações de sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos respondentes;
  • local da realização do trabalho;
  • intervalo de confiança e margem de erro.

Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.

As pesquisas eleitorais são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas, bem como de avaliação sobre os temas mais sensíveis que a população gostaria de ver em debate durante a campanha. Em 2022, por exemplo, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições  daquele ano.

Mas você sabe o que é uma pesquisa eleitoral?

É a indagação feita à eleitora ou ao eleitor, em determinado momento, a respeito de candidatas e candidatos que podem disputar ou já concorrem em uma eleição. Essa ferramenta de opinião pública é utilizada por institutos ou entidades para verificar a preferência da eleitora ou do eleitor nos meses que antecedem um pleito.

Como toda pesquisa de opinião pública, ela utiliza método científico para apurar a realidade do momento junto a segmentos representativos do eleitorado, chamados de amostra. Além de seguir metodologia específica, a pesquisa deve ser obrigatoriamente registrada na Justiça Eleitoral.  

O que diz a lei

Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas a eleições ou a candidatas e candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

Além disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado;  e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

Segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro de candidatas e candidatos.

Penalidades

Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

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