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segunda-feira, 30 de dezembro, 2024
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Plantão Judiciário: Compromisso com a justiça mesmo durante recesso

Durante o período de recesso forense, que ocorrerá de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul segue com o plantão judiciário de 2º grau, conforme estabelecido pelo Provimento nº 305/2014 do TJMS. Neste período, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, disponível 24 horas.

Peticionamento e Atendimento – Em situações de manutenção ou indisponibilidade do sistema eletrônico, ou ainda quando for o caso de habeas corpus impetrado pelo próprio paciente sem a assistência de um advogado, será permitida a realização de peticionamentos físicos. Esses documentos deverão ser apresentados a um servidor plantonista, que estará disponível em horário previamente agendado. Para agendamentos, os interessados devem entrar em contato pelo telefone celular (67) 99120-2212.

Matérias Apreciadas – O Tribunal de Justiça atuará durante o recesso apenas em casos específicos, que incluem:

– Habeas corpus: pedidos em que a autoridade coatora esteja sujeita à competência originária do Tribunal.

– Mandados de segurança: contra atos de autoridade que provoquem efeitos durante o recesso.

– Medidas cautelares: tanto cíveis quanto criminais, caso a demora possa causar grave prejuízo ou difícil reparação.

– Demais medidas urgentes: que demonstrem a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação.

É importante destacar que petições que não se enquadrem nas categorias mencionadas não serão despachadas. Assim, matérias que poderiam ter sido requeridas durante o expediente normal, mas que não foram, não serão apreciadas.

Restrições durante o Plantão – Durante o plantão judiciário, não serão aceitos:

– Pedidos de depósito ou levantamento de valores.

– Liberação de bens apreendidos.

– A reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, bem como pedidos de reconsideração ou reexame de decisões proferidas durante o recesso.

Desembargadores em Plantão – Os desembargadores que compõem a Administração do Tribunal de Justiça estarão de plantão e exercerão funções jurisdicionais, com foco na apreciação de medidas de urgência, garantindo que as situações que demandam atenção imediata sejam atendidas.

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