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quarta-feira, 5 de fevereiro, 2025
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Pleno do TCE-MS realiza primeira sessão de 2025

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Flávio Kayatt, abriu os trabalhos da primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno de 2025, na manhã desta quarta-feira, 5 de fevereiro. Além dos 22 processos da pauta do dia, o presidente colocou para apreciação do colegiado uma proposição.

A mesa diretiva foi composta pelos conselheiros Jerson Domingos, Marcio Monteiro, e pelos conselheiros substitutos Célio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento e Leandro Lobo Pimentel. O procurador de contas substituto do MPC, Joder Bessa e Silva, participou da sessão apresentando os pareceres do Ministério Público de Contas.

Pleno do TCE-MS realiza primeira sessão de 2025
Foto: Divulgação

Colocada na pauta de votação pelo presidente Flávio Kayatt, a Proposição 01/2025, dispõe sobre a aprovação da Resolução TCE-MS nº 241, de 16 de janeiro de 2025, em que altera a Resolução TCE-MS n. 230, de 23 de outubro de 2024, estabelecendo normas gerais para a realização de concurso público para provimento no cargo efetivo de auditor de controle externo do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.

Em suas considerações, o procurador de contas substituto do MPC, Joder Bessa, explicou que a alteração na Resolução é justificada pela necessidade em poder se contemplar, em futuro certame, o cargo efetivo de Analista de Controle Externo, vinculado ao Ministério Público de Contas. A Proposição foi aprovada por unanimidade pela mesa diretiva.

Foto: Divulgação

Processos

Entre os 22 processos relatados na sessão, o conselheiro Marcio Monteiro, relatou dois referentes a contas de gestão e votou pela irregularidade. O TC/4328/2022, da Câmara Municipal de Douradina, exercício de 2021; e o TC4551/2023, da Câmara Municipal de Caarapó, exercício de 2022. Em ambos processos, foram aplicadas multas de 50 Uferms para cada gestor à época.

No processo TC/3434/2022, referentes às contas anuais de gestão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antônio João, exercício financeiro de 2021, a conselheira substituta Patrícia sarmento acolheu a manifestação da área técnica e o parecer da Procuradoria de Contas, e votou também pela irregularidade das contas.

Já o TC/10639/2020 que trata da Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Inocência, exercício financeiro de 2018, o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, votou pela regularidade com ressalva das contas apresentadas.

Lembrando que, somente após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados, citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Para ver na íntegra a sessão clique AQUI

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