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quinta-feira, 19 de setembro, 2024
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PMA multa arrendatário em quase R$ 80 mil por provocar erosão em reserva legal

A falta de conservação do solo para o plantio de pastagem para a pecuária acabou provocando uma voçoroca gigantesca numa propriedade rural de Ribas do Rio Pardo. O arrendatário responsável pelas terras foi autuado pela Polícia Militar Ambiental (PMA) em aproximadamente R$ 80 mil pelo dano ambiental, além disso, terá que promover a recuperação da área.

O flagrante aconteceu na manhã desta quinta-feira (03). Conforme a PMA, durante fiscalização nas propriedades rurais do município foi averiguada a falta de conservação do solo, inclusive, em área de preservação permanente (APP), que são áreas protegidas por lei.

A erosão tem aproximadamente 6.500 m², em algumas partes atingem o lençol freático e os sedimentos carreados causaram o assoreamento do curso d’agua, que corta a propriedade e passa por dentro da reserva legal.

De acordo com os policiais ambientalistas, caso não haja a recuperação das erosões e a conservação adequada do solo, a área será totalmente destruída. Foi determinada a interdição da área para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias. 

PMA multa arrendatário em quase R$ 80 mil por provocar erosão em reserva legal

O arrendatário, de 46 anos, foi autuado administrativamente e multado em R$ 79.660,00, pelos danos ambientais.

Ele também responderá por crime ambiental de destruir área de reserva legal e de preservação permanente. Se condenado, poderá pegar pena de um a três anos de detenção.

O proprietário também foi notificado a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental.

Ainda segundo a PMA, nos últimos meses têm sido encontrados em propriedades rurais muitas infrações e crimes ambientais cometidos por arrendatários.

A instituição militar ambiental alerta aos proprietários rurais para que mantenham a vigilância sobre os contratos de arrendamentos de suas propriedades.

Há possibilidade, inicialmente, de os proprietários serem responsabilizados solidariamente, tanto na instância administrativa (multa ambiental), penal (na coautoria do crime) e, principalmente, na instância civil, em ação de reparação dos danos ambientais, especialmente, se os arrendatários não fizerem a recuperação e entregarem as terras com o litígio.

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