Ação de cunho de assistência social e saúde para garantir aos portadores de HIV benefícios no transporte rodoviário intermunicipal, pode virar Lei e ser levado a prática em Mato Grosso do Sul, até como ajuda de renda em tratamentos, que são paralisados, devido à falta de transporte. Assim, foi protocolado nesta quinta-feira (20), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 62/2025, da deputada Lia Nogueira (PSDB), que altera a redação da Lei nº 4.086, de 20 de setembro de 2011.
A proposta legislativa visa incluir os portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) entre os beneficiários da gratuidade e/ou desconto no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, equiparando-os às pessoas idosas e com deficiência já contempladas pela Lei.
Conforme o projeto, dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES) apontam que mais de 10.000 pessoas vivem com HIV no Mato Grosso do Sul e recebem tratamento disponibilizado pelo órgão. “Um fator alarmante é que a maioria desses pacientes pertence a famílias de baixa renda, muitas vezes sobrevivendo com menos de dois salários mínimos mensais e que não tem recursos para transporte a ir a tratamentos”, lembra Lia Nogueira.
Para a deputada, a iniciativa busca corrigir a lacuna social e garantir dignidade, acessibilidade e inclusão a um grupo que enfrenta desafios diários, tanto no tratamento contínuo da sua condição de saúde quanto nas barreiras impostas pelo estigma e pela vulnerabilidade econômica.
Contínuo tratamento
Lia avalia que a isenção no transporte intermunicipal é essencial, pois garante o acesso contínuo ao tratamento, reduzindo a carga viral, melhorando a qualidade de vida e diminuindo os riscos de transmissão.
“A legislação já beneficia idosos e pessoas com deficiência, reconhecendo que esses grupos enfrentam dificuldades para custear seu deslocamento. Os portadores do vírus HIV vivem uma realidade semelhante, necessitando de locomoção frequente para acessar serviços médicos, mas sem qualquer benefício que os auxilie nesse aspecto. Sua inclusão na Lei nº 4.086/2011 é um passo essencial para garantir igualdade de condições e justiça social”, explicou.