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quarta-feira, 5 de fevereiro, 2025
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Prazo final para pagamento do IPVA de 2025 é 31 de janeiro; atenção aos golpes

O dia 31 de janeiro de 2025 é a data limite para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Mato Grosso do Sul. O imposto pode ser pago em cota única com 15% de desconto ou em até cinco parcelas mensais. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, a primeira parcela também vence nesse mesmo dia. É importante que os contribuintes fiquem atentos, pois o período de pagamento é também uma época comum para golpes e emissão de falsos boletos.

Formas de Pagamento

Em Mato Grosso do Sul, os motoristas podem escolher entre pagar o IPVA em parcela única ou dividir o valor em até cinco vezes. Quem optar pelo pagamento à vista poderá garantir o desconto de 15% se realizar o pagamento até 31 de janeiro de 2025. Já aqueles que preferirem o parcelamento devem seguir o calendário abaixo:

  • 31 de janeiro de 2025 – Primeira parcela
  • 29 de fevereiro de 2025 – Segunda parcela
  • 27 de março de 2025 – Terceira parcela
  • 30 de abril de 2025 – Quarta parcela
  • 29 de maio de 2025 – Quinta parcela

Importante destacar que, para o parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos. O não pagamento dentro do prazo acarreta juros de mora e multa.

Atenção aos Golpes

Com o vencimento se aproximando, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) alerta para a importância de redobrar os cuidados na hora de realizar o pagamento, especialmente com relação aos golpes envolvendo boletos falsos. É essencial que o contribuinte faça o pagamento apenas por meio de boletos oficiais, que podem ser gerados no site da Sefaz ou acessados através do carnê que foi enviado ao proprietário do veículo.

Veja algumas dicas para evitar golpes no pagamento do IPVA:

  • Utilize apenas os canais oficiais: neste ano, os contribuintes receberam em casa os boletos (DAEMS) apenas para a cota única (com 15% de desconto) e a 1ª parcela. Os que optarem pelo pagamento parcelado deverão emitir as demais parcelas através do portal e-Fazenda, selecionando a opção “IPVA – Cidadão”.
  • Duas etapas: para acessar o e-Fazenda será necessário login e senha do gov.br. No primeiro acesso, ainda será preciso fazer o cadastro no sistema estadual, confirmando seus dados e endereço.
  • Desconfie de links em buscas: evite clicar em links de pagamento que aparecem nos primeiros resultados de buscas, muitos sites falsos utilizam anúncios pagos para estar em destaque.
  • Verifique o endereço do site: antes de inserir seus dados, certifique-se de que o endereço eletrônico do site é o oficial.
  • Confirme o destinatário do pagamento: no comprovante de pagamento, o beneficiário deve ser o “Sefaz Mato Grosso do Sul”. Qualquer outro nome indica que você pode estar caindo em um golpe.
  • Em caso de dúvidas, procure os canais oficiais: se tiver alguma dúvida sobre o pagamento do IPVA, entre em contato com a Sefaz através dos canais de atendimento oficiais.

Para aqueles que acreditam ter caído em um golpe, a orientação é registrar um boletim em qualquer delegacia da Polícia Civil.

Regras e Exceções

O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo e a idade do veículo, além do estado em que o contribuinte reside. Vale lembrar que os descontos e parcelamentos não se aplicam aos veículos que estão sendo tributados pela primeira vez, como os veículos novos.

Além disso, a Sefaz enfatiza que a comprovação do pagamento do IPVA, ou da isenção/imunidade do imposto, é condição indispensável para o registro, licenciamento ou transferência do veículo. Portanto, quem estiver com o pagamento pendente pode ter dificuldades para regularizar seu veículo.

Reduções no Valor do IPVA

O Governo do Estado também anunciou no final do ano passado, reduções nas bases de cálculo do IPVA. Para veículos como caminhões, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e motor-homes, a redução foi de 50%, resultando em uma carga tributária de 5%. Já para automóveis, camionetes e utilitários, a redução da base de cálculo foi de 40%, o que equivale a uma carga tributária de 3%. Para veículos de passeio movidos a óleo diesel e com capacidade para até oito pessoas, a redução foi de 25%, resultando em uma carga tributária de 4,5%.

Os motoristas devem estar atentos a essas mudanças e aproveitar as vantagens para regularizar seus veículos antes do prazo final.

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