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sábado, 23 de novembro, 2024
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Prefeita ‘sem saída’ exonera secretários após condenação e escândalos em Sidrolândia revelados a quatro meses

A prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, exonerou nesta sexta-feira (25), alguns membros do primeiro escalão do Executivo municipal, após ficar ‘sem saída’ com pressão popular, de vereadores com CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e mesmo, principalmente, para cumprir decisão judicial, que vinha protelando. Após escândalos de corrupção, ações policial com até prisão, Vanda exonerou os secretários de Infraestrutura, Saúde e outros chefes de setores, onde todos ou seus setores estão na mira de investigações do MPE-MS (Ministério Público Estadual), como o Enfoque MS vem noticiando.

Veja abaixo, links com todo conteúdo das ocorrências, como ontem noticiamos já um revés da prefeita, onde Juiz rejeita pedido de aliados de prefeita para barrar CPI a investigar contratos sob suspeita no Gaeco . As demissões hoje, veem com retirada de titulares de pastas importantes, devido a já condenação judicial e ou que estão a responder por atos irregulares, em apontados crimes contra a administração pública.

O secretário de Saúde, Luiz Carlos Alves da Silva, foi exonerado, segundo o Diário Oficial, a pedido. Mas, a prefeita chegou a responder uma ação civil pública de obrigação de fazer, a exoneração, para que ele fosse retirado do cargo, pois havia condenação por improbidade administrativa. Porém, ela se recusava a demiti-lo.

O diário oficial também traz a exoneração do secretário de Infraestrutura, Carlos Alessandro da Silva, um dos denunciados na Operação Tromper, do Gaeco. Para o lugar dele, foi nomeado Adronei Pires da Silva. E a lista de exoneração também inclui o Chefe de Divisão de Administração, Flavio Trajano Aquino dos Santos, também denunciado no esquema de corrupção. Ele ocupava o cargo em comissão, vinculado a Seinfra (Secretaria de Infraestrutura).

O Caso

A denúncia do MPE-MS, contra esquema de corrupção, apontado com já seis anos de existência em Sidrolândia, foi aceita pelo Poder Judiciário no município, dando continuidade ao processo que investiga favorecimento em contratos, revelados em Maio, pela Operação Tromper, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

O Ministério Público solicitou cobrança de R$ 349 mil reais em multa pelo prejuízo aos cofres público, denunciando o secretário de Infraestrutura de Sidrolândia, Carlos Alessandro Silva, e outras nove pessoas.

Também foram denunciados Ricardo José Rocamora Alves, Roberto da Conceição Valençuela, Milton Matheus Paiva, Evertom Luiz de Souza Luscero, Odinei Romeiro de Oliveira, Tiago Basso, César Augusto dos Santos Bertoldo, Carlos Alessandro da Silva e Flávio Trajano Aquino dos Santos.

Links de matérias anteriores sobre assunto

Agosto – Juiz rejeita pedido de aliados de prefeita para barrar CPI a investigar contratos sob suspeita no Gaeco

Fim Julho – Câmara abre CPI para investigar escândalo de corrupção em Sidrolândia

Julho – Gaeco cumpre mandados de prisão e busca e apreensão na Prefeitura de Sidrolândia

Julho – MPE abre inquérito para investigar enriquecimento ilícito de servidor público em Sidrolândia

Maio – Quebra de sigilos identifica transação milionária e propina a servidores e empresas em Sidrolândia

Maio – Gaeco faz em Sidrolândia apreensão de dinheiro em ação contra corrupção que viria desde 2017

Operação do Gaeco

Em maio deste ano, o Ministério Público Estadual realizou a Operação Tromper, que teve como alvo nove pessoas e quatro empresas envolvidas em fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica, associação criminosa, sonegação fiscal e peculato.

O MPE identificou a existência de um esquema de corrupção na atividade administrativa do município de Sidrolândia, aparentemente em funcionamento desde o ano de 2017, gestão passada, de Marcelo Ascoli, destinado a obtenção de vantagens ilicitas por meio de fraudes em licitações. Os investigados foram denunciados por suspeita de criar objeto social sem apresentar qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução do serviço nos contratos firmados com o município.

Segundo MPE, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELI, R&C COMERCIO E SERV MANUT LTDA-ME, ODINEI OLIVEIRA (Lava Jato Romeiro), sob o comando de Uevertom da Silva Macedo, montaram um grupo criminoso com o fim de ganhar, mediante prévio acordo, licitações em Sidrolândia.

O MPE realizou inspeções de documentos comprovando que os alvos, unidos com servidores públicos, ajustavam previamente os interesses para não só conseguir algum contrato com a Prefeitura, como também para burlar a execução contratual.

“Dessa maneira, além das análises das ilegalidades existentes nos procedimentos licitatórios levantadas antes das quebras de sigilo, o Ministério Público amealhou outros elementos que reforçam os indicios de materialidade e autoria nos certames públicos já analisados e em outros”.

Foram analisadas as informações decorrentes da quebra de sigilo bancário e os dados oriundos da nuvem e e-mails dos alvos: UEVERTON DA SILVA MACEDO, RICARDO JOSE ROCAMORA ALVES, ODINEI ROMEIRO DE OLIVEIRA, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO, ROBERTO DA CONCEIÇÃO VALENÇUELA, ROBSON DE LIMA ARAÚJO, ROCAMORA SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO EIRELLI (PC MALLMANN), ODINE ROMEIRO DE OLIVEIRA – ME (ROMEIRO PRESTADORA), EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELLI E R&C) COMERCIO.

A conclusão foi de que os documentos encontrados demonstram o vinculo entre os investigados, com compartilhamento de informações entre eles, que deveriam ser confidenciais, como, por exemplo, proposta de preço, documentos pessoais, carimbos das empresas, com elementos indicativos da existência de conspirações e acordos ilegais entre os envolvidos.

O MPE ainda identificou movimentações entres os investigados e entre os investigados e servidores públicos, além de transações atipicas indicativas de lavagem de dinheiro.

“As ilicitudes, porém, não se limitaram aos vinculos, mas também aos documentos apresentados nas fases das licitações em que o grupo se sagrava vencedor e na fase da execução contratual, mediante subcontratação total do serviço além da inexecução do objeto licitado”.

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