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quinta-feira, 19 de dezembro, 2024
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Prefeito Alan sanciona Plano Municipal da Primeira Infância de Dourados 

A Lei Nº 5.299 de 4 de dezembro de 2024 institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Dourados, que foi sancionada pelo prefeito Alan Guedes e aprovada pela Câmara Municipal. O plano é considerado de extrema importância para o desenvolvimento das crianças, por isso foi criada uma comissão intersetorial com equipes da Semed (Secretaria Municipal de Educação), Sems (Secretaria Municipal de Saúde), Semas (Secretaria Municipal de Assistência Social), Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento), Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Fórum de Educação e demais instituições  para a aprovação dos direitos dos pequenos. 

As normativas foram elaboradas por especialistas de acordo com as necessidades básicas com o objetivo de garantir e estabelecer diretrizes e cuidados desde a maternidade até o período escolar. 

“É uma iniciativa que passou por uma discussão ampla, audiência pública, uma comissão foi criada e agora isso já está em lei e publicado no Diário Oficial. Uma alegria muito grande”, afirmou o prefeito Alan em vídeo divulgado nas redes sociais ao lado do secretário municipal de Educação, Carlos Vinícius Figueiredo. 

“É um marco para o município de Dourados, na gestão do prefeito Alan, onde nós conseguimos pensar na normativa que vai materializar esse compromisso com esses pequenos cidadãos, que são da nossa responsabilidade também”, complementou o secretário Carlos Vinícius. 

De acordo com a publicação, fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Dourados, com vigência até 2034. A Lei estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas voltadas à primeira infância. 

As políticas públicas da primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-as como sujeitas de direitos e cidadãs. Para efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos de vida. O plano foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (16).  

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