A tarifa do transporte coletivo de Campo Grande passa a custar R$ 4,75 a partir desta quinta-feira (14), em reajuste anual que já deveria ter saído no ano passado. Mas, somente agora, após batalha judicial com o Consórcio Guaicurus, é que a Prefeitura publicou hoje, decreto, no Diogrande (Diário Oficial de CG), do novo valor do ‘passe do ônibus’. E foi diminuído, mas colocado desconto de 40% em datas especiais do Dia: Trabalho; das Mães; dos Pais; Aniversário do município; Finados; Natal e Ano Novo.
“Fica homologado o percentual 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) para o Reajuste Tarifário do Sistema Municipal de Transporte Coletivo”, diz a publicação. Assim, o anúncio acontece após uma ‘inédita’ briga judicial entre o Consórcio e a prefeitura, reajustando em 2,94% a tarifa, passando apenas 0,10 centavos, de R$ 4,65 para R$ 4,75.
As empresas queriam muito mais que R$ 5,00, podendo ir a quase 8,00, alegando grande prejuízo futuro e ou que já vem somando perdas nos últimos três anos. O consórcio, tem a concessão quase que perpetua do transporte da Capital. Até 2012, quando já tinha cerca de 30 anos no comando, foram obrigados judicialmente a ‘enfrentar’ uma Licitação. Mas, mesmo contestada até hoje, o processo, no apagar das luzes da então gestão de Nelsinho Trad (atual senador por MS), teve eles ganhando novamente, mais 30 anos, até 2042, no comando do sistema.
O reajuste acontece, geralmente, em outubro de cada ano, mas foi adiado por conta de uma briga judicial. O Consorcio Guaicurus acionou a justiça para pedir uma revisão tarifária dos últimos sete anos, o que poderia aumentar a tarifa para até R$ 7,90. Entretanto, a Prefeitura conseguiu uma liminar, assinada pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, derrubando, pelo menos até o trânsito em julgado da ação, a obrigatoriedade de revisão tarifária do ônibus na Capital.
Arrumar contas ‘privadas’
O Consórcio pleiteou a concessão de tutela antecipada para garantir, em síntese, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o cumprimento de suas cláusulas, ressaltando que o Município e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) vêm descumprindo o reajuste da tarifa que tem como data-base estabelecida em contrato o mês de outubro de cada ano, além do acúmulo mensal de déficit tarifário pela omissão de providências administrativas para garantir a sustentabilidade financeira da concessão.
A prefeitura alegou que os reajustes tarifários não respeitam a data base contratual por culpa da Concessionária. “Vale dizer que o reajustamento tarifário é realizado nos termos do item 3.7, da Cláusula Terceira, do Contrato de Concessão n.330/2012, e depende de muitas variáveis para ser estipulado, dentre as quais, a ‘Variação do percentual do salário do motorista’, que compete à Concessionária fornecer, o que não tem ocorrido dentro do prazo”.
Na ação, a prefeitura ainda pontuou que não há desequilíbrio econômico-financeiro a ser corrigido, conforme faz prova a perícia judicial realizada no bojo da Ação de Produção Antecipada de Provas, ajuizada pelo Consórcio Guaicurus em face do Município, autos sob o n.º 0813779-15.2019.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
“por si só, o lucro líquido não deve ser visto como parâmetro para a apuração de desequilíbrio contratual, mas devem ser apuradas as taxas de retorno sobre investimento, tal como explicado detalhadamente e com o resultados devidamente expostos no laudo pericial, em fls. 1258/1259, onde se conclui que, à luz da cláusula terceira (item 3.10) do contrato, que estabelece a manutenção da TIR em caso de pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, observa-se que o resultado real foi melhor do que a projeção original (retorno superior à TIR de 12,24%), ou seja, não houve desequilíbrio econômico no período”, pontuou a procuradoria do Município.