30/07/2015 13h30
Prefeitura e Ministério divulgam lei para ampliar investimento privado no esporte
CG Notícias
A Prefeitura de Campo Grande e o Ministério dos Esportes estão traçando um plano para fomentar o uso da Lei de Incentivo ao Esporte como forma de garantir mais investimentos no setor na capital de Mato Grosso do Sul. “Por meio da lei, a iniciativa privada pode ser um grande financiador da atividade esportiva”, observou o prefeito, que se reuniu nesta quarta-feira (30) com o ministro, em Brasília.
Com esse objetivo, o ministro anunciou a realização em Campo Grande, no dia 14 de agosto, de palestra voltada ao segmento empresarial, para detalhar as possibilidades de investimento e o funcionamento da Lei de Incentivo ao Esporte. “É um grande caminho para que a nossa cidade se desenvolva em relação à prática desportiva e tenha espaços para que a comunidade pratique esporte, do amador ao profissional, destacou Gilmar Olarte.
Como exemplo, o prefeito citou a construção de uma pista moderna de atletismo no Parque Ayrton Senna, que já está em início de execução, mas que precisa ainda de R$ 3 milhões para o projeto completo.
A Lei de Incentivo ao Esporte, de número 11.438/2006, permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor. Pessoas físicas também podem se enquadrar, investindo até 6% do imposto devido.
O prazo para protocolização da documentação referente aos projetos desportivos ou paradesportivos é de 1º de fevereiro a 15 de setembro, anualmente, considerando-se a data do protocolo ou da remessa constante do Aviso de Recebimento (AR).
Como funciona
O primeiro procedimento para a apresentação dos projetos é o cadastramento no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site do Ministério do Esporte. Após o preenchimento e impressão, o proponente deverá juntar ao formulário impresso toda a documentação obrigatória elencada no Decreto 6.180 de 03 de agosto de 2007, em seus art. 9º e 10º e a Portaria nº 120 de 03 de julho de 2009.
O terceiro passo é o envio da documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos para Ministério do Esporte, situado na SEPN 511 Edifício Bittar II 3º andar – Brasília/DF, CEP 70750-541, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h. No caso de remessa da documentação por correio, deve-se encaminhá-la ao endereço com AR.
O acompanhamento da tramitação dos projetos deve ser feito através do site do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte.