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quinta-feira, 19 de setembro, 2024
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Prefeitura publica lei que instituí plano de cargos e carreira em mais duas áreas

A Prefeitura de Campo Grande publicou o plano de cargos e carreira para outras duas áreas do serviço público nesta segunda-feira (02). Confomre as publicações do Diário Oficial do Município (Diogrande), as áreas da Auditoria Fiscal de Mobilidade Urbana e da Gestão Estratégica Organizacional passam a contar com o sistema de promoções a partir de agora.

Conforme a Lei Complementar n. 454, de 29 de abril de 2022, os profissionais que entram como Terceira Classe (salário inicial de R$ 1.023,17) podem chegar ao fim da carreira recebendo até R$ 5.575,97 ao chegar na Classe Especial.

Já a Lei Complementar n. 453, de 29 de abril de 2022, determina que os administradores, analistas de sistemas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, comunicadores sociais, contadores, ecólogos, economistas estatísticos, geógrafos, geólogos, jornalistas, maestros, nutricionistas, profissionais de apoio educacional, profissional de educação física, profissionais de música, profissionais de promoção cultural, psicólogos, publicitários, sociólogos, terapeutas ocupacional e turismólogos que entram como Terceira Classe (salário de R$ 3.132,43) podem chegar ao fim da carreira recebendo até R$ 14.611,48, na Classe Especial (Mestrado ou Doutorado, somados a tempo de serviço).

O objetivo do Plano é estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores; criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho; garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço e nível de escolaridade; assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar e tempo de serviço; assegurar isonomia de vencimentos para cargos de mesmas atribuições, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.

SAS

Prefeitura publica lei que instituí plano de cargos e carreira em mais duas áreas

Esse é o terceiro plano de cargos e carreira da Prefeitura publicado neste início da semana. O primeiro foi para os profissionais que atuam na Rede Municipal de Assistência Social. De acordo ocm a lei, os servidores que entram para o serviço na 3ª classe passarão por promoções verticais e horizontais que pode quase quadriplicar os ganhos ao longo dos anos.

Capacitações como pós-graduação, mestrado e doutorado também significam ganhos salariais ao servidor que busca o aprendizado e a melhoria dos serviços prestados á população.

Um servidor (referência 14B ), por exemplo, que entra ganhando R$ 3.132,43 pode se aposentar com até R$ 12.261,87 se passar por todas as promoções (verticais e horizontais) ao longo da carreira. Os servidores referência 12 que entraram ganhando R$ 1.021,75 poderão terminar a carreira com ganhos de até R$ 3.999,59.

A organização da carreira dos Profissionais em Serviços de Assistência Social objetiva criar meios para valorizar os servidores que a integram, assegurar equidade de oportunidades para qualificação profissional e evolução funcional, e está assentada nos princípios institucionais que a regem e norteiam, tais como a universalização dos direitos sociais.

O PCRP/SAS abrange diferentes categorias da área Assistência Social e suas especificidades são definidas pela Resolução 269, de dezembro de 2006, que aprovou a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS).

A carreira dos profissionais em Serviços de Assistência Social é integrada por cargos efetivos identificados em dois grupos funcionais composto pelas seguintes categorias:

I – Agente em Serviços de Assistência Social:

  1. a) Administrador
  2. b) Advogado
  3. c) Assistente social;
  4. d) Contador;
  5. e) Economista;
  6. f) Pedagogo;
  7. g) Psicólogo;
  8. h) Terapeuta Ocupacional;

II – Suporte aos Serviços de Assistência Social:              

  1. a) Assistente de Serviços Administrativos I
  2. b) Assistente de Serviços Administrativos II;
  3. c) Assistente de Serviços Administrativos III;
  4. d) Cuidador Social;
  5. e) Orientador Social;
  6. f) Cozinheiro;
  7. g) Condutor de Veículos Adaptado.

O reposicionamento dos profissionais nas classes hierárquicas começa a partir de 31 de dezembro de 2022. Todas as regras relacionadas a atribuições dos cargos, ingresso por meio de concurso público, quantitativo de cargos e exigências e oportunidades para avanço na carreira por melhorias na qualificação e tempo de serviço podem ser conferidas no PCRP/SAS, a partir da página dois da edição do Diogrande desta segunda-feira, por meio do link https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI4MTEyIn0%3D.pdf

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