Uma mulher presa preventivamente por tráfico de drogas em Água Clara vai poder responder ao processo no regime domiciliar. A decisão, favorável à ré, foi alcançada através dos esforços da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
Segundo consta, a traficante tem três filhos, de 7, 5 e 4 anos, todos dependentes dela, que não teria familiares morando próximo. Após a detenção da autora, os irmãos foram abrigados em um lar temporário pelo Conselho Tutelar.
A defensora pública substituta Raphaela da Silva Nascimento, responsável pelo caso, disse que foi realizado um pedido de migração do regime fundamentado no artigo 318-A do Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O dispositivo prioriza o melhor interesse das crianças em casos envolvendo mães ou responsáveis legais. “A Defensoria ressaltou que o crime não envolveu violência ou grave ameaça, nem foi cometido contra seus filhos”, detalhou a defensora.
Além de reafirmar o direito da mãe à prisão domiciliar, a Defensoria Pública apontou a ausência de antecedentes criminais e os laços afetivos entre a mãe e os filhos como os principais motivos para a decisão.
Em seguida, a Justiça acolheu o pedido, estipulando que a detenta faça uso do monitoramento eletrônico por 90 dias. A decisão incluiu a restrição de ausência do domicílio sem autorização judicial e enfatizou a prioridade da convivência familiar.
“O caso reflete um movimento crescente pela aplicação das chamadas ‘Regras de Bangkok’ e outras normativas que buscam humanizar o sistema penal, priorizando medidas alternativas à prisão em casos que envolvem gestantes ou mães”, finalizou.