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sexta-feira, 18 de outubro, 2024
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Primeira etapa do recadastramento do Programa Energia Social ocorre em 23 municípios de MS

O Programa Energia Social: Conta de Luz Zero tem sido crucial em Mato Grosso do Sul ao garantir que famílias de baixa renda não se preocupem com o custo da energia elétrica. A Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social) iniciou esta semana a primeira etapa de recadastramento do programa, abrangendo 23 municípios.

Os beneficiários que não realizarem o recadastramento dentro do prazo poderão perder o subsídio a partir de janeiro de 2025, conforme alerta a Sead.

A primeira semana de recadastramento acontece a partir desta segunda-feira (14) e segue até o dia 20 de outubro, abrangendo os municípios de Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Ladário, Miranda, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Os beneficiários podem se recadastrar pelo site www.energiasocial.ms.gov.br, nos CRAS (Centros de Referência em Assistência Social), nas sedes do Mais Social ou em agências da Sanesul, que facilitará o processo para quem tem dificuldade de acesso à internet.

Patrícia Cozzolino, secretária da Sead, reforça que o recadastramento é essencial para manter o benefício: “Aqueles que não atualizarem seus dados perderão o direito ao programa em janeiro de 2025. Por isso, é fundamental que todos participem, seja online ou presencialmente, para garantir a continuidade do auxílio.”

Nos meses de novembro e dezembro, a ação será realizada em outros municípios, mas os beneficiários dessas regiões já podem se recadastrar. Equipes estão mobilizadas para assegurar que todos renovem sua inscrição.

Conta de Luz Zero

O programa atende unidades consumidoras com consumo mensal de até 220 kWh, beneficiando residências urbanas e rurais. Para manter o subsídio, é obrigatório o recadastramento.

Os critérios para participar incluem renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscrição no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal e residência em imóvel classificado como “residencial”, sem possuir mais de uma unidade residencial em nome do beneficiário.

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