O pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 será realizado no dia 30 de maio, mesma data em que se encerra o prazo para envio das declarações, conforme informou a Receita Federal. Contribuintes que já enviaram seus documentos e aguardam o reembolso podem se preparar para o crédito.
A Receita também definiu a ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Terão preferência idosos com 80 anos ou mais; em seguida, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via PIX; e, por último, os demais contribuintes. Dentro de cada grupo prioritário, o critério de pagamento respeitará a ordem de entrega das declarações.
O calendário de restituição do IR 2025 está organizado da seguinte forma:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
A declaração é obrigatória para quem, em 2024, teve:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou lucro tributável;
- Bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
- Receita bruta acima de R$ 169.440,00 com atividade rural;
- Imóvel vendido com isenção condicional pela compra de outro;
- Tornou-se residente no Brasil até 31 de dezembro;
- Bens no exterior sujeitos às novas regras da Lei das Offshores;
- Atualizou bens imóveis com pagamento de imposto de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Recebimento de rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior.
Em Mato Grosso do Sul, são esperadas cerca de 672 mil declarações — quase 10 mil a menos que as 681 mil recebidas em 2024. Em todo o país, mais de 10,2 milhões de documentos já foram entregues, e a Receita estima receber mais de 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo.
Contribuintes que não entregarem a declaração até o dia 30 de maio estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.