Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta terça-feira (19), foi aprovada a tramitação regular de todas as matérias analisadas pelos integrantes do grupo de trabalho. A presidente da CCJR, deputada Mara Caseiro (PSDB), relatou de três matérias, sendo duas de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei 241/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.820, de 10 de março de 2016, que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, e sobre matérias correlatas, de 10 de março de 2016, que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, e sobre matérias correlatas.
E o Projeto de Lei 245/2024, que altera a redação dos Anexos das Leis 4.188, de 17 de maio de 2012; 4.196, de 23 de maio de 2012, 4.455, de 18 de dezembro de 2013; 4.494, de 3 de abril de 2014, e 4.889, de 26 de julho de 2016. Entre os objetivos principais está alterar a redação dos anexos das Leis que tratam das tabelas de subsídios de servidores do Poder Executivo Estadual das Carreiras para conceder reajuste setorial a seus integrantes: Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário, Fiscalização e Defesa Sanitária, Gestão de Assistência e Cidadania e Gestão de Ações de Defesa do Consumidor, Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho e Gestão de Atividades Culturais.
O último projeto relatado pela deputada Mara Caseiro foi o Projeto de Emenda Constitucional 1/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que altera o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, substituindo o termo apoio por amparo, no contexto da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia. A matéria foi considerada constitucional pela relatora com a incorporação da emenda substitutiva integral 001. O autor da matéria pediu vistas do projeto para fazer uma profunda análise.
Junior Mochi, vice-presidente da CCJR, relatou quatro matérias, todas consideradas constitucionai, tramitarão regularmente na Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei 158/2024, de autoria do deputado Caravina (PSDB), que dispõe sobre a obrigação de previsão de acostamento na elaboração e contratação de nos projetos de engenharia para execução de novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais. O Projeto de Lei 244/2024 que dispõe sobre medidas de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI/MS) e o Fundo Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (Funecti), além de criar o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT&I/MS).
O Projeto de Lei 247/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei 6.179, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os cargos, as atribuições e o sistema remuneratório dos servidores da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção, e dá outras providências. E o Projeto de Lei 248/2024 que altera a redação de dispositivo da Lei 401, de 22 de novembro de 1983, e acrescenta dispositivos à Lei 5.149, de 27 de dezembro de 2017, nos termos que especifica. O projeto possibilitará o pagamento de verba indenizatória denominada plano de assistência médico-social aos servidores ativos e aos aposentados da carreira Atividades de Apoio Fazendário, a ser custeada pelo Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (Funfaz), instituído pela Lei 401, de 22 de novembro de 1983.
O deputado Antonio Vaz (Republicanos) relatou duas matérias de autoria do Poder Executivo. Ambas consideradas constitucionais e tramitarão regularmente na ALEMS. O Projeto de Lei 240/2024, que prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei 4.621, de 22 de dezembro de 2014. A prorrogação se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade das políticas educacionais até a conclusão do processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE).
E o Projeto de Lei 243/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei 6.035, de 26 de dezembro de 2022, nos termos que especifica. A alteração na lei estabelece que a atividade de auditoria exercida pelos auditores independentes deve observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Registra-se que a CVM, criada pela Lei Federal 6.385, de 7 de dezembro de 1976, dispõe de competência para o exercício do poder de polícia, no âmbito do mercado de valores mobiliários, inclusive no que tange às atividades de auditoria e aos serviços de consultoria, razão pela qual se faz necessário promover o ajuste na legislação estadual.
O deputado Pedrossian Neto (PSD) também relatou duas matérias de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei 242/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
A matéria tem o objetivo de acrescentar inciso na lei para possibilitar a prorrogação do contrato até o prazo limite da estabilidade provisória da gestante, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 842.844 (Tema de Repercussão Geral 542).
E o Projeto de Lei 250/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.671, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a organização da carreira Assistência Jurídica, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências. A finalidade é promover ajustes na referida lei, que trata da carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, e adequar as atribuições dos integrantes da carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, para o exercício de atividades de assessoramento jurídico, em níveis de segunda e de terceira linhas hierárquicas, sob a coordenação e a supervisão técnica-jurídica e funcional da Procuradoria-Geral do Estado.
Pedrossian Neto também relatou as matérias que estavam sob relatoria do deputado Caravina (PSDB). O Projeto de Lei 246/2024, de autoria do Poder Executivo que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 5.780, de 13 de dezembro de 2021, nos termos que menciona, e dá outras providências. A matéria promove ajustes na Lei 5.780, de 13 de dezembro de 2021, que organiza a carreira Gestão de Planejamento e Orçamento, integrada por cargos efetivos do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de reestruturar os cargos, as classes e as referências do desenvolvimento funcional dos integrantes da carreira.
E o Projeto de Lei 249/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 5.258, de 27 de setembro de 2018, e altera a redação de dispositivos da Lei 5.175, de 6 de abril de 2018, na forma que especifica, além de outras providências. Entre os objetivos da matéria está reestruturação do quadro de pessoal efetivo da Atividade Gestão da Tecnologia da Informação na Secretaria de Estado de Fazenda, e atribuir igual tratamento aos profissionais da área de tecnologia da informação do grupo saúde, disciplinados na Lei 5.175, de 6 de abril de 2018, em funções análogas aos profissionais da carreira organizada pela Lei 5.258, de 2018.
A última matéria analisada é o Projeto de Lei 113/2024, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), que concede comenda do mérito legislativo a quem especifica. A matéria foi considerada constitucional e tramitará regularmente na Casa de Leis. Foram distribuídos cinco projetos foram distribuídos durante a reunião da CCJR.