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sexta-feira, 4 de abril, 2025
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Proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira devem ratificar terrenos até outubro

Proprietários de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira no Brasil devem ficar atentos ao prazo para regularização de seus terrenos. Conforme determina a Lei Federal nº 13.178/2015, imóveis com mais de 15 módulos fiscais nessas regiões precisam passar por um processo de ratificação de títulos até o dia 22 de outubro de 2025. Caso contrário, a penalidade prevista é a perda do imóvel para a União. A regra vale para áreas cuja origem seja de terras públicas concedidas pelos Estados e que estejam situadas até 150 quilômetros das fronteiras terrestres do país.

O advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, explica que o objetivo da norma é dar segurança jurídica para os produtores e preservar a soberania nacional. “A legislação busca resolver pendências antigas e garantir a legalidade da posse, já que imóveis em áreas de fronteira estão submetidos a regras específicas pela Constituição”, explica. O especialista lembra ainda que, apesar de ser uma obrigação relevante, a regra ainda passa despercebida por muitos proprietários.

A obrigatoriedade atinge propriedades que, em 22 de outubro de 2015, tinham área superior a 15 módulos fiscais — medida que varia conforme o município — mesmo que tenham sido desmembradas depois desta data. A recomendação é que os proprietários busquem as origens dos seus registros imobiliários para verificar se estão sujeitos à ratificação. “Ainda que o Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, ainda não tenha regulamentado o processo por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, é essencial que os donos de imóveis busquem certidões e documentos antigos para comprovar a origem dos títulos”, orienta Ghigino.

De acordo com o advogado, o processo pode envolver custos, mas é fundamental para evitar riscos. “O proprietário que não regularizar corre o risco real de perder o imóvel para a União. A perda do imóvel, prevista pela lei, torna imprescindível essa análise com urgência”, alerta. Em alguns Estados brasileiros, Tribunais de Justiça já editaram provimentos e instruções para orientar os cartórios sobre como conduzir a ratificação, e a expectativa é que outros façam o mesmo em breve.

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