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terça-feira, 26 de novembro, 2024
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Quem furar fila da vacina contra a Covid-19 poderá ser multado em Mato Grosso do Sul

Projeto está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Buscando uma forma de penalizar quem está furando a fila de vacinação contra a Covid-19, os deputados estaduais Sul se uniram em um projeto que vai multar os infratores. Durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), nesta manhã (11), Barbosinha (DEM) falou sobre a importância do Projeto de Lei 14/2021, apresentado hoje.

“Apresentei um projeto que fixa multa aos cidadãos e agentes públicos que burlarem o plano de vacinação, nacional ou estadual, de acordo com a fase cronológica de imunização contra a Covid-19, sendo os valores são definidos pelas Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul [Uferms]”, informou.

O parlamentar também requereu o regime de urgência para a votação da matéria, e alguns parlamentares assinaram o projeto. “É necessário uma rápida resposta desta Casa de Leis para coibir comportamentos criminosos e evitar prejuízos aos grupos prioritários. Todos nós colocamos na vacina uma grande esperança. Que possamos ter a calma e a paciência necessária para esperar o momento oportuno para sermos vacinados”, ressaltou.

Após a fala de Barbosinha, o deputado Marcio Fernandes (MDB) pediu a palavra e afirmou que na próxima sessão apresentaria um projeto com o mesmo teor e pediu para assinar em conjunto com o colega, outros parlamentares também fizeram a solicitação. “Agradeço também ao apoio dos deputados Lidio Lopes [PATRI], Eduardo Rocha e Marcio Fernandes [ambos do MDB], Coronel David [Sem Partido], e Cabo Almi [PT], que está franqueado para os outros parlamentares assinarem juntos”, destacou Barbosinha.

Projeto

O Projeto de Lei 14/2021 dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional, ou estadual de imunização contra a Covid-19. O objetivo é disciplinar as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Multas

O agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, podem ser penalizados, caso comprovada a ordem ou consentimento; também será penalizada a pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa pode atingir 650 Uferms, se for infração comprovada de agente público. A pessoa imunizada ou representante legal poderá pagar multa de até 1200 Uferms. Saiba mais sobre todas as penalidades aqui.

O parlamentar também requereu o regime de urgência para a votação da matéria, e alguns parlamentares assinaram o projeto. “É necessário uma rápida resposta desta Casa de Leis para coibir comportamentos criminosos e evitar prejuízos aos grupos prioritários. Todos nós colocamos na vacina uma grande esperança. Que possamos ter a calma e a paciência necessária para esperar o momento oportuno para sermos vacinados”, ressaltou.

“Agradeço também ao apoio dos deputados Lidio Lopes [PATRI], Eduardo Rocha e Marcio Fernandes [ambos do MDB], Coronel David [Sem Partido], e Cabo Almi [PT], que está franqueado para os outros parlamentares assinarem juntos”, destacou Barbosinha.

Projeto

O Projeto de Lei 14/2021 dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional, ou estadual de imunização contra a Covid-19. O objetivo é disciplinar as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Multas

O agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, podem ser penalizados, caso comprovada a ordem ou consentimento; também será penalizada a pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa pode atingir 650 Uferms, se for infração comprovada de agente público. A pessoa imunizada ou representante legal poderá pagar multa de até 1200 Uferms. Saiba mais sobre todas as penalidades aqui.

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