24.8 C
Campo Grande
segunda-feira, 16 de setembro, 2024
spot_img

Recadastramento de beneficiários do programa ‘Conta de Luz Zero’ de MS começa hoje

O processo é feito pela internet e segue ate 10 de maio

A partir desta quinta-feira (1°) os beneficiários do programa Energia Social: Conta de Luz Zero, programa do Governo do Estado que paga a conta de luz, devem realizar recadastramento pela internet. O processo de recadastramento é todo digital e garante o benefício para quem precisa.

Com a ação, a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), que gerencia o programa, pretende garantir que todos os beneficiários que precisam do programa, continuem sendo contemplados, conforme explica a titular da pasta, Patrícia Cozzolino.

“Esse recadastramento vai permitir que as pessoas em vulnerabilidade social, que contam todo mês com o Energia Social, continuem com seu benefício. Na estrutura dos programas sociais, como o Mais Social e o Cuidar de Quem Cuida, a conta de luz paga pelo Governo do Estado representa, sem dúvidas, uma parcela importante na proteção social. Na prática, um valor que seria destinado para a conta de luz pode ser direcionado pela família para a compra de um material escolar, remédio na farmácia ou até mesmo uma compra no mercado”, detalha a secretária.

Recadastramento de beneficiários do programa 'Conta de Luz Zero' de MS começa hoje

Em média, são mais de 154 mil famílias beneficiadas pelo programa. Dentre outras solicitações, no ato do recadastramento, o beneficiário deverá enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais. Na fatura mensal de cada beneficiário também haverá aviso alertando da necessidade de recadastramento.

Por meio de lei, publicada em dezembro de 2023, o Governo do Estado garante o programa Energia Social: Conta de Luz Zero até 2026, contemplando também às famílias que tenham entre seus membros, residentes na unidade consumidora, com consumo de até 530 KW/h, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica (eletrodependentes).

O prazo final para recadastramento é 10 de maio de 2024.

Fale com a Redação