Programa lançado em setembro gera dúvidas sobre benefícios e pode ser desvantajoso para muitos contribuintes
O prazo para regularizar o valor de imóveis pelo preço de mercado, com desconto na alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital, encerra em 16 de dezembro. A medida, prevista pela Lei 14.973/24, promete vantagens fiscais, mas especialistas alertam que os benefícios podem ser limitados.
De acordo com o advogado Eduardo Natal, a proposta é vantajosa apenas em cenários específicos. “A regularização só faz sentido para quem pretende manter o imóvel por pelo menos 15 anos. Mesmo assim, após esse período, o valor de mercado atualizado hoje pode estar defasado, gerando nova tributação”, explica.
Eduardo Natal também aponta que a iniciativa está associada ao RERCT 2024 (Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária), voltado para regularizar patrimônios não declarados de agentes públicos, políticos e seus familiares. Ele ressalta que a atualização dos bens imobiliários declarados apresenta alíquotas desvantajosas para quem deseja vender o imóvel em menos de 15 anos, devido aos complementos tributários exigidos pela Receita Federal.
Para contribuintes que não planejam manter seus imóveis por tanto tempo ou temem mudanças futuras no mercado imobiliário e na legislação, a regularização pode trazer mais custos do que vantagens.