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segunda-feira, 6 de janeiro, 2025
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Receita receberá informações de Pix e cartões de crédito a partir de janeiro

Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas

A partir desta quarta-feira (1º), operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros estão obrigadas a reportar dados de operações financeiras de contribuintes à Receita Federal. A medida, prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024, determina que as informações sejam enviadas semestralmente por meio do sistema e-Financeira.

Segundo a Receita, o objetivo é ampliar o controle e a fiscalização das movimentações financeiras, fortalecendo compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal e na promoção da transparência em operações globais.

Ampliação da obrigatoriedade

Antes da norma, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, estavam obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre saldos, resgates, investimentos e rendimentos de clientes. Agora, a regra inclui operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento – empresas autorizadas pelo Banco Central que oferecem serviços como transferências, pagamentos e emissão de cartões.

Entre as entidades abrangidas estão bancos digitais, aplicativos de pagamento, plataformas virtuais e grandes varejistas, como redes de lojas de departamentos e atacadistas.

Critérios e prazos para envio

As novas obrigações se aplicam quando o montante mensal movimentado ultrapassa R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados devem ser enviados ao e-Financeira nos seguintes prazos:

  • Até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre do ano corrente;
  • Até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior.

Assim, pagamentos via Pix ou cartões de crédito acima dos valores estabelecidos serão informados à Receita Federal a partir de agosto de 2025.

Ferramenta de monitoramento

O e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), centraliza e monitora dados de cadastro, abertura e fechamento de contas, além de informações sobre previdência privada e operações financeiras.

A Receita Federal reforça que a coleta ampliada de dados contribuirá para o aprimoramento da fiscalização e a maior transparência das operações financeiras no país, atendendo tanto a demandas internas quanto aos compromissos globais.

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