21/03/2015 09h30
Regime jurídico para as parcerias entra em vigor em julho
CNM
No dia 27 de julho de 2015 começa a valer Lei 13.019/14, que estabelece o novo regime jurídico para as parcerias voluntárias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).
A nova legislação determina que a partir desta data todos os níveis de governo deverão utilizar exclusivamente o “Termo de Fomento” e o “Termo de Colaboração” para contratar com as OSC. Além disso, deverão fixar regras para a seleção das organizações e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias.
O chamamento público obrigatório para evitar o favorecimento de grupos específicos também será exigido. Para firmar parcerias com o poder público, a Lei determina que as organizações tenham pelo menos três anos de existência e comprovem experiência técnica para o cumprimento dos projetos a que se propõem.
Além disto, a lei também estipula que tanto as organizações quanto os seus dirigentes tenham ficha limpa para dar mais segurança às transações que envolvam recursos públicos.
Os órgãos públicos deverão, ainda, planejar a realização e o acompanhamento das parcerias, além de implantar um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, com o objetivo de aperfeiçoar o monitoramento, a avaliação das parcerias, e o controle dos resultados.
Com informações Agência CMN com Assomasul