A regularização fundiária dos imóveis rurais na faixa de fronteira em Mato Grosso do Sul está sendo otimizada no Estado por meio de mecanismos que facilitam esse procedimento, entre eles o Provimento nº 309, lançado em julho deste ano pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS e, mais recentemente, com a contribuição da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer).
Na prática, o provimento regulamentou o trâmite de ratificação de imóveis rurais localizados até 150 km da região da fronteira decorrentes de alienações e concessões em terras públicas de que trata a Lei nº 13.178/2015. Desta forma, os produtores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário poderão fazer o procedimento no cartório de registro de imóveis do seu município.
A Lei nº 13.178/2015 visa reconhecer pela União os títulos expedidos pelo Estado na faixa de fronteira. No entanto, o processo de ratificação enfrenta uma série de entraves burocráticos e técnicos, sendo a conclusão das cadeias dominiais um dos principais obstáculos. Essas cadeias, que são essenciais para a formalização da propriedade, frequentemente carecem de registros adequados, o que demanda um trabalho intenso de rastreamento de documentos, muitas vezes incompletos ou até inexistentes.
Para enfrentar esses desafios, o TJMS, em parceria com a Anoreg, Cori, Famasul e a Agraer, está buscando soluções que possam facilitar a ratificação dos registros. Uma das medidas é a rerratificação do Provimento nº 309, que passa a incluir a manifestação da Agraer no processo de regularização dos imóveis rurais na faixa de fronteira.
A Agraer, que detém um acervo fundiário histórico com mais de 10.000 processos desde 1850, desempenha um papel crucial para a conclusão das cadeias dominiais. Com a expertise em emitir estudos, pareceres e certidões, a Agraer está preparada para contribuir de maneira significativa na ratificação dos imóveis rurais, utilizando o conhecimento técnico acumulado ao longo dos anos.
Os esforços da Corregedoria-Geral de Justiça, liderada pelo Des. Fernando Mauro Moreira Marinho e pelas juízas auxiliares Jacqueline Machado e Helena Alice Machado Coelho, é para otimizar o procedimento bem como reduzir o tempo necessário para a sua conclusão, garantindo a segurança jurídica dos proprietários, que dependem da regularização para garantir seus direitos sobre as terras.
A expectativa é que, por meio da colaboração entre as autoridades estaduais, federais e locais, a ratificação nas áreas de fronteira seja acelerada. Isso não só proporcionará maior segurança jurídica, mas também fomentará o desenvolvimento econômico e social da região.