A Prefeitura de Campo Grande publicou uma resolução que estabelece regras para garantir que prédios, comércios e outros imóveis estejam adequados para receber pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A medida vale tanto para imóveis novos quanto para aqueles que estão sendo regularizados ou já estão funcionando.
O regramento atende às exigências previstas na Lei Federal 10.098/2000, Decreto 5.296/2004, Lei Municipal 3.670/1999, e normas técnicas da ABNT NBR 9050.
Principais pontos da Resolução:
- Profissionais responsáveis pela execução das obras ou regularizações deverão apresentar, obrigatoriamente, um Laudo Técnico de Acessibilidade, acompanhado de fotografias, croquis e informações que comprovem o atendimento às exigências de acessibilidade.
- O laudo deverá abordar, no mínimo, a existência de vaga PcD, rota acessível, circulação interna e banheiro adaptado.
- Caso o profissional responsável pelas adequações de acessibilidade não seja o mesmo responsável pela execução da obra, será exigida ART ou RRT específica para essa finalidade.
- Nos casos de fiscalização de empreendimentos em funcionamento sem as devidas adequações, os responsáveis serão notificados e deverão apresentar, dentro do prazo legal, o referido Laudo Técnico.
O laudo será analisado pela auditoria da SEMADES, que poderá realizar vistoria complementar para verificar os demais requisitos urbanísticos.
A fiscalização técnica não se responsabiliza pela análise detalhada dos elementos construtivos, cabendo essa responsabilidade ao profissional que elaborou e assinou o laudo.
A Resolução nº 01/2025 já está em vigor e pode ser consultada a partir da página 3, do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) n. 7.878: https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI5NzQ1In0%3D.pdf