Lista de prioridades para receber primeiro a restituição inclui este ano o uso simultâneo dessas duas opções
Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem o Pix como meio de recebimento da restituição do Imposto de Renda 2025 entrarão em uma nova prioridade para receber nos primeiros lotes de pagamento. Essa novidade se soma às regras anteriores e foi incluída na lista de prioridades da Receita Federal.
O prazo para entrega da declaração do IR 2025 começa na próxima segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio. As restituições começam a ser liberadas também em 30 de maio, distribuídas em cinco lotes até 30 de setembro. A expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações este ano.
Prioridades na restituição do IR 2025
A ordem de prioridade para a restituição segue a seguinte sequência:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix;
- Quem utilizar apenas a pré-preenchida ou apenas o Pix;
- Demais contribuintes.
O Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, explicou que a Receita Federal não pode alterar as prioridades legais, mas pode fazer ajustes nas demais categorias. “Este ano, criamos uma nova prioridade para quem tanto utilizou a pré-preenchida quanto escolheu o Pix para receber a restituição. Essa foi uma solicitação recorrente de contribuintes”, disse Fonseca.
Critério de desempate
Dentro de cada grupo prioritário, o critério de desempate é a data de entrega da declaração. Ou seja, quem enviar antes terá maior chance de receber a restituição mais rapidamente.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal informa que a declaração pré-preenchida começará a ser disponibilizada a partir de 17 de março, com dados iniciais sobre rendimentos e pagamentos. A previsão é que o preenchimento esteja totalmente completo até 1º de abril.
Os contribuintes poderão fazer a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), acessível no site da Receita, ou pela plataforma “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets. Para acessar, será necessário autenticação via gov.br nos níveis Ouro ou Prata.
Penalidades
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração do IR 2025 os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Fizeram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em 2024;
- Optaram pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais;
- Declararam bens e direitos de entidade controlada no exterior;
- Foram titulares de trust;
- Optaram pela atualização de bens imóveis a valor de mercado;
- Obtiveram rendimentos de capital aplicado no exterior.
Calendário de restituição do IR 2025
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Com a inclusão da nova prioridade para quem optar pela pré-preenchida e pelo Pix, os contribuintes têm mais um incentivo para utilizarem essas ferramentas e garantirem a restituição mais rapidamente.