20.8 C
Campo Grande
quarta-feira, 4 de dezembro, 2024
spot_img

Saiba quais são as regras para devolução e desistência em compras online

Direito de arrependimento protege consumidores e reforça confiança no e-commerce

Com o avanço do comércio eletrônico, as compras online tornaram-se parte do dia a dia dos brasileiros. Produtos como roupas, eletrônicos e itens de uso pessoal estão disponíveis a um clique de distância. No entanto, a conveniência do e-commerce muitas vezes vem acompanhada de decisões impulsivas que podem gerar arrependimentos. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma solução: o direito de arrependimento.

Conforme previsto pelo CDC, quem adquire um produto ou contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, como em ambientes virtuais, pode desistir da compra em até sete dias. Esse direito pode ser exercido sem a necessidade de justificativa e sem custos adicionais. A norma abrange transações realizadas fora do espaço físico do vendedor, sendo especialmente relevante para o mercado online.

De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o direito de arrependimento desempenha um papel essencial no equilíbrio das relações entre consumidores e empresas no meio digital. Ele assegura proteção ao comprador, que não tem a chance de ver ou experimentar o produto antes da aquisição.

“O direito ao arrependimento não é apenas uma salvaguarda para o consumidor, mas um princípio fundamental para consolidar a confiança no mercado digital. As empresas devem facilitar o processo de devolução, atendendo rapidamente às solicitações sem burocracia. Nosso objetivo é garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e conscientizar os cidadãos sobre seus direitos”, destaca Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor.

Atenção às políticas de devolução

Especialistas recomendam que o consumidor registre todas as etapas do processo de devolução, como trocas de e-mails, recibos e prazos estabelecidos pela empresa. Contudo, é importante ressaltar que o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras. Produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, seguem regras específicas que podem variar conforme a legislação e a política da plataforma.

Em situações de dificuldade para realizar a devolução, os consumidores podem recorrer ao portal Consumidor.gov.br, uma ferramenta mediada pela Senacon que facilita a comunicação entre compradores e empresas.

Entender e exigir os próprios direitos é essencial para que o arrependimento não se torne mais problemático do que a própria compra. Informar-se e agir com consciência são passos fundamentais para garantir uma experiência de consumo equilibrada e segura.

Fale com a Redação