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quarta-feira, 20 de novembro, 2024
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Senacon suspende publicidade de bets para crianças e adolescentes

Decisão está em medida cautelar publicada na terça-feira (19), no Diário Oficial da União. Empresas têm 20 dias para apresentar relatório de transparência

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou, ontem (19), no Diário Oficial da União, medida cautelar que determina suspensão, em todo território nacional, de bonificação de jogos on-line e de qualquer publicidade para crianças e adolescentes. O prazo para a apresentação de relatório de transparência é de 20 dias.

O objetivo principal é prevenir o superendividamento, um problema que afeta muitas famílias e que pode ter consequências devastadoras. “A suspensão de publicidades que oferecem recompensas, bonificações e vantagens prévias é uma ação necessária para garantir que os consumidores não sejam induzidos a apostar de forma irresponsável”, ressalta o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. Com a crescente popularização dos jogos de apostas on-line, o desafio agora será monitorar a adesão das empresas ao cumprimento da medida cautelar.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, enfatiza que a proteção dos consumidores, especialmente dos hipervulneráveis, é uma prioridade. “É fundamental garantir que os jovens não sejam alvos de estratégias que possam comprometer seu bem-estar. Para se ter um espaço de jogos de apostas responsável é essencial que se cumpra os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

Entenda

Desde a sanção da Lei nº 13.756/2018, o mercado de apostas de quotas fixas ganhou corpo no Brasil com a regulamentação do segmento. Em 2023, a publicação da Lei nº 14.790 promoveu uma série de atualizações, como a ampliação das possibilidades de apostas on-line e o reforço da proteção ao consumidor. No entanto, o tema seguiu cercado de desafios, especialmente no que tange à publicidade direcionada e à prevenção do vício em jogos.

Em 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 615, que regulamentou transações financeiras e proibiu vantagens prévias, como bonificações ou adiantamentos para apostadores. Apesar dos avanços, denúncias de publicidade abusiva e práticas voltadas a menores de idade continuaram sendo um ponto crítico, conforme apontado por instituições, como o Instituto Alana.

A Lei nº 14.790/2023 e portarias subsequentes foram um marco para equilibrar inovação e a responsabilidade no setor de apostas. Porém, a aplicação rigorosa das normas ainda é necessária. “O período de transição previsto em lei não pode ser usado como justificativa para desrespeitar direitos fundamentais. A publicidade que visa crianças ou promove bonificações proibidas é um ataque direto aos princípios do consumo responsável”, adverte o titular da Senacon.

Leia a íntegra da Nota Técnica e do Despacho .

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