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quarta-feira, 6 de novembro, 2024
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Senado deve votar nesta terça aval para nova suspensão de contratos

Medida provisória autorizou suspensão de contratos de trabalho por 60 dias em abril. Projeto abre caminho para governo prorrogar prazo

O Senado deve votar nesta terça-feira (16) o projeto de lei que permitirá ao governo prorrogar a autorização para suspensão de contratos de trabalho e reduções de jornadas e salários enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia de covid-19. O projeto é o primeiro item da pauta da sessão, marcada para as 14h.

As regras trabalhistas temporárias existem desde 1º de abril, quando o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 936, que já permitiu mais de 10,6 milhões de acordos. O texto inicial, porém, previu suspensões de contratos por até dois meses e reduções de jornadas por até 90 dias.PUBLICIDADE

No caso de empresas que aderiram nos primeiros dias, as suspensões já encerraram, e os contratos voltaram a valer. Parte delas migrou para redução de jornada.

O texto em tramitação no Senado torna permanentes as regras da medida provisória enquanto durar o estado de calamidade pública e não permite que elas caduquem no prazo de 120 dias – válidade máxima de uma medida provisória.

O projeto permite ao governo ampliar as medidas trabalhistas. A intenção do Ministério da Economia é ampliar por mais 60 dias a possibilidade de suspensão e por mais 30 a de reduções.

Desoneração

O texto aprovado na Câmara trouxe ainda outras medidas econômicas de auxílio a empresas contra a crise econômica gerada pela pandemia. Foi aprovada, por exemplo, a prorrogação da desoneração da folha de salários até o final de 2022 para 17 setores, como o de call centers. A medida é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta, diminuindo a carga tributária.

Migração

Empresários aproveitaram o prazo maior dado pelo governo para redução de salários (3 meses) do que para suspensões (2 meses) e vêm alternado os acordos desde o final de maio. Quando acontece essa migração de suspensão para redução, a remuneração do trabalhador aumenta.

Isso dá porque, na suspensão de contrato, o benefício emergencial pago pelo governo ao funcionário de pequenas empresas é o valor que a pessoa receberia de seguro-desemprego caso fosse demitida, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03, valores mínimo e máximo do seguro-desemprego.

Já no contrato com jornada e salário reduzidos, patrão e governo dividem o valor a ser pago ao funcionário, e só a parte do governo tem como base de cálculo o seguro-desemprego. A do empregador é feita sobre o salário real do funcionário.

Fonte: R7

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