Medida provisória autorizou suspensão de contratos de trabalho por 60 dias em abril. Projeto abre caminho para governo prorrogar prazo
O Senado deve votar nesta terça-feira (16) o projeto de lei que permitirá ao governo prorrogar a autorização para suspensão de contratos de trabalho e reduções de jornadas e salários enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia de covid-19. O projeto é o primeiro item da pauta da sessão, marcada para as 14h.
As regras trabalhistas temporárias existem desde 1º de abril, quando o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 936, que já permitiu mais de 10,6 milhões de acordos. O texto inicial, porém, previu suspensões de contratos por até dois meses e reduções de jornadas por até 90 dias.PUBLICIDADE
No caso de empresas que aderiram nos primeiros dias, as suspensões já encerraram, e os contratos voltaram a valer. Parte delas migrou para redução de jornada.
O texto em tramitação no Senado torna permanentes as regras da medida provisória enquanto durar o estado de calamidade pública e não permite que elas caduquem no prazo de 120 dias – válidade máxima de uma medida provisória.
O projeto permite ao governo ampliar as medidas trabalhistas. A intenção do Ministério da Economia é ampliar por mais 60 dias a possibilidade de suspensão e por mais 30 a de reduções.
Desoneração
O texto aprovado na Câmara trouxe ainda outras medidas econômicas de auxílio a empresas contra a crise econômica gerada pela pandemia. Foi aprovada, por exemplo, a prorrogação da desoneração da folha de salários até o final de 2022 para 17 setores, como o de call centers. A medida é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta, diminuindo a carga tributária.
Migração
Empresários aproveitaram o prazo maior dado pelo governo para redução de salários (3 meses) do que para suspensões (2 meses) e vêm alternado os acordos desde o final de maio. Quando acontece essa migração de suspensão para redução, a remuneração do trabalhador aumenta.
Isso dá porque, na suspensão de contrato, o benefício emergencial pago pelo governo ao funcionário de pequenas empresas é o valor que a pessoa receberia de seguro-desemprego caso fosse demitida, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03, valores mínimo e máximo do seguro-desemprego.
Já no contrato com jornada e salário reduzidos, patrão e governo dividem o valor a ser pago ao funcionário, e só a parte do governo tem como base de cálculo o seguro-desemprego. A do empregador é feita sobre o salário real do funcionário.
Fonte: R7