Moraes é o relator do processo sobre o caso, mas Bolsonaro alega que o ministro é parte interessada na ação
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai começar a analisar no plenário virtual nesta sexta-feira (6) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria da ação que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Segundo a defesa, Moraes não poderia atuar no processo por ter interesse na causa, já que se considera também uma vítima. O suposto plano de golpe envolvia uma tentativa de assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do próprio Moraes.
“O próprio ministro, em diversas manifestações nos aludidos autos, reconhece expressamente que teria sido alvo de um “plano” cujas finalidades incluiriam até mesmo a sua morte, o que o coloca em uma posição de suposta vítima direta dos fatos em apuração em petições sob a relatoria dele”, diz o pedido feito pelos advogados do ex-presidente.
Bolsonaro e mais 36 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal no fim de novembro por abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa. Segundo as investigações, o ex-presidente teria conhecimento do plano para assassinar Lula, Alckmin e Moraes, e assim impedir que a chapa eleita tomasse posse após as eleições de 2022.
O inquérito da tentativa de golpe ainda está em análise na PGR (Procuradoria-Geral da República). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pode pedir mais diligências, arquivar ou apresentar uma denúncia ao STF. Caso a última opção ocorra, o processo será encaminhado ao Supremo. Se a corte aceitar as denúncias, os investigados se tornarão réus.
Barroso negou pedido anterior
Esta é a segunda vez que os advogados de Bolsonaro tentam impedir Moraes de atuar nas investigações. O primeiro pedido foi negado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.
Segundo o ministro, “não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”.
Fonte: R7