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sábado, 29 de junho, 2024
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STF forma maioria à descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

O longo julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), ainda não chegou ao fim, mas nesta terça-feira (25), se formou a maioria sobre o debate do crime do posse de drogas, em especifico a Maconha, que está a caminho de não ser mais crime de trafico de entorpecentes no Brasil. Hoje, o placar chegou em seis votos a favor da descriminalização, e três contra. Faltam apenas dois ministros a votar, não podendo reverter o placar, a não ser que algum dos então favoráveis, mude de lado, o que deve ser improvável.

Hoje, o ministro Dias Toffoli, votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou a maioria 6 x 3, pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde. Votaram a favor: Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Contra: Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Assim, o porte de maconha para consumo próprio não será crime. Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública. Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga. A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. O consumo continua proibido.

Voto Toffolli

Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas. “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

Uma das consequências práticas da decisão é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais. “O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência”, defendeu Dias Toffoli.

Políticas ao dia a dia

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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