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sábado, 16 de novembro, 2024
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STF tem cinco votos contra um para manter prisão de Robinho

Julgamento deve terminar no dia 26 deste mês

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (16) contra a concessão de habeas corpus ao ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho. Ele cumpre pena de nove anos de prisão no Brasil após condenação definitiva por estupro na Itália. Com o voto de Cármen Lúcia, o placar está em 5 a 1 pela manutenção da prisão.

Além dela, os ministros Luiz Fux (relator), Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso e Cristiano Zanin também se manifestaram a favor da continuidade da detenção. Apenas Gilmar Mendes votou pela soltura do ex-jogador. A votação ocorre no plenário virtual do STF, e outros cinco ministros ainda precisam registrar seus votos. Caso um deles se posicione pela manutenção da prisão, será formada maioria definitiva. O julgamento se encerra no dia 26 de novembro.

Argumentação do relator

O relator do caso, Luiz Fux, defendeu que não houve irregularidades na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a transferência da execução da pena para o Brasil. “O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente”, destacou Fux.

Robinho está detido no complexo penitenciário de Tremembé, no interior de São Paulo, conhecido por abrigar presos de casos de grande repercussão.

Entenda o caso

O ex-jogador foi condenado pela Justiça italiana em 2017 pelo estupro coletivo de uma mulher albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A sentença foi confirmada em janeiro de 2022, após o trânsito em julgado. Como Robinho retornou ao Brasil antes do fim do processo, a Itália solicitou a homologação da sentença e a transferência da execução da pena, com base no Tratado de Extradição entre os dois países.

Em março deste ano, o STJ homologou a decisão italiana e determinou a prisão imediata de Robinho. A defesa do ex-jogador, entretanto, argumenta que a Lei de Migração, de 2017, que regulamenta a transferência de penas, não poderia ser aplicada a um crime cometido em 2013. Além disso, os advogados questionam a constitucionalidade da ordem de prisão, alegando que não houve análise adequada dos recursos.

Os advogados de Robinho pedem que ele permaneça em liberdade até o esgotamento de todas as possibilidades de recurso contra a homologação da sentença. O STF ainda decidirá sobre os pedidos.

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