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segunda-feira, 16 de setembro, 2024
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STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS a partir de hoje em plenário virtual

Os ministros vão analisar até 30 de agosto ação contra decisão que derrubou a possibilidade de correção dos aposentados

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a analisar a partir desta sexta-feira (23) o recurso contra decisão que anulou a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em plenário virtual. O julgamento vai até o dia 30 de agosto.

Em março deste ano, por sete votos a quatro, a Corte derrubou a revisão. Com isso, os ministros alteraram uma decisão de 2022 do próprio Supremo, que reconhecia a medida, que permitia àqueles que entraram na Justiça pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida e não só as realizadas depois de 1994.

Os ministros agora vão analisar recurso contra decisão que derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, as ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111.

O número de aposentados afetados chega a 102.791, que atualmente têm processos em andamento, de acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo a advogada Marta Penteado Gueller, sócia do escritório Gueller e Vidutto, a decisão que sofreu reviravolta é inédita na história do STF e vem gerando insegurança jurídica, pois muitos segurados entraram na justiça, e se viram de uma hora para outra, com decisões contrárias.

“Muitos já recebendo benefícios revistos pela Justiça, que agora se perguntam se terão que devolver os valores recebidos e se terão que arcar com custas processuais e honorários de sucumbência em favor do INSS, em razão da inversão súbita de entendimento”, afirma Gueller.

Ela explica que estes segurados não terão que devolver valores que receberam em razão da revisão já efetuada em seus benefícios. “Esta questão já foi apreciada pelo próprio STF, anteriormente no caso da ‘desaposentação’ e da ‘isonomia na pensão’, ações que também acabaram sendo definitivamente julgadas contrárias aos segurados e dependentes de segurados do INSS”, acrescenta a advogada.

Efeitos

O STF irá fixar os efeitos da decisão judicial que foi favorável e depois desfavorável. “A limitação do alcance da decisão, que ordenava ao INSS a revisão dos benefícios que se enquadrassem na denominada revisão da vida toda, que deixou de ser favorável, além da questão polêmica da alegação do INSS de impacto nas contas da previdência social, está sendo muito aguardada por todos, pois dependendo do resultado irá gerar insegurança jurídica e descredito na Justiça”, avalia.

Segundo o recurso, foi demonstrado no processo que o custo da revisão da vida toda para 102 mil pessoas que ingressaram com ação é de R$ 3,1 bilhões em dez anos, menor do que o valor alegado pelo governo federal, que estimava impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas, segundo a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Em tese, segundo a advogada, o STF poderia decidir que os segurados que tinham ajuizado ação até a mudança do entendimento da Corte permaneceriam com o direito de terem seus benefícios revistos.

“Porém esta decisão em modulação dos efeitos do julgado gerará violação ao princípio constitucional da isonomia, pois os segurados que estavam aguardando decisão final do STF para ingressarem com pedido judicial ou terem seus benéficos revistos administrativamente, por decisão final do próprio STF, evitando ajuizamento de novas demandas, ficariam excluídos da decisão. Assim, entendemos que o STF criou uma situação muito difícil para ele mesmo decidir”, diz Marta Penteado Gueller.

O que é a revisão

A revisão da vida toda prevê que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria, incluindo a regra de transição, que contabilizava os salários a partir de 1994, início do Plano Real, ou a regra geral, que contabilizava toda a vida contributiva.

A medida é válida para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Mudança na aposentadoria

Em 1999, o Congresso Nacional mudou a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

• no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas; e

• para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.

Cronologia

• Dezembro de 2022 — O STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de 6 a 5 pela aprovação.

• Fevereiro de 2023 — O INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à medida, até que a questão fosse transitada em julgado.

• Fevereiro de 2023 — Alexandre de Moraes determinou ao INSS que apresentasse em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da revisão da vida toda.

• Abril de 2023 — O STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.

• Maio de 2023 — A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão do STF. O órgão entrou com um recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pelo Supremo, a fim de dar maior segurança jurídica aos pagamentos.

• Julho de 2023 — Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.

• Agosto de 2023 — Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para analisar o caso).

• Novembro de 2023 — O julgamento foi retomado.

• Dezembro de 2023 — Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento, que estava no plenário virtual. Quando ocorre pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte e recomeça.

• Março de 2024 — Por sete votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a revisão da vida toda após considerar válido trecho da Lei de benefícios da Previdência Social sobre regra de transição para ser usada para os cálculos de aposentadoria.

• Maio de 2024 — O Ieprev recorreu ao Supremo, por meio de embargos de declaração, para questionar pontos do acórdão que derrubou a revisão da vida toda. O instituto pede que o Supremo reconheça a força vinculante dos Temas 334 e 1.102, que asseguraram ao contribuinte o direito ao melhor benefício previdenciário. O instituto sustenta que os cidadãos que entraram com ações até a data de publicação do acórdão embargado (21/03/2024) teriam o direito à revisão, pois estariam amparados “sob o manto vinculante dos precedentes”.

• Junho de 2024 — A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou contra o recurso do Ieprev, argumentando que a decisão de 2022 “ainda não transitou em julgado, de sorte que não se vislumbra qualquer ameaça à segurança jurídica”. A AGU citou estudo sobre o custo financeiro da revisão da vida toda, que seria de R$ 70 bilhões.

Fonte: R7

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