O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul publicou uma orientação técnica aos jurisdicionados (OTJ nº1 de 14 de fevereiro de 2025) sobre a observância ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, de gestão e manutenção exclusiva do Poder Executivo, destacando sua integração com os sistemas estruturantes existentes nos órgãos e poderes que compõem o ente federativo.
O SIAFIC é um sistema único e, pelo Decreto 10.540 do ano de 2020, a partir do dia 1º de janeiro de 2025, ele tem que estar completamente implantado pelos entes de Federação. Ele tem que ser um sistema do município, mantido e gerado pelo chefe do Executivo.
É vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente federativo, mesmo que os demais órgãos ou poderes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados. O sistema deverá contar com mecanismos de controle de acesso, assegurando que cada usuário seja previamente cadastrado e habilitado.
Importante ressaltar que a integração ou a comunicação do SIAFIC com outros sistemas estruturantes deverá ocorrer sem intervenção humana. As informações geradas pelo SIAFIC devem estar disponíveis ao público em plataformas digitais de fácil acesso, como portais de transparência, com atualização em tempo real, promovendo a transparência e o controle social.
Para ver a íntegra da OTJ clique no link https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=23264