O custo maior do ‘busão’ em Campo Grande, ao menos por enquanto, foi ‘derrubado’ por liminar no TJ -MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que suspendeu nesta segunda-feira (11), o reajuste na tarifa e livra usuário de pagar mais caro pelo transporte coletivo da Capital. As empresas mesmo com ônibus da cidade, sendo um dos mais caros do Brasil, ainda deficitário e até sucateado, tem anualmente e queriam o reajuste, que estava ‘bloqueado’ pela Prefeitura, mas havia sido até determinado por uma primeira decisão judicial.
O então aumento imediato havia sido determinado pela juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública. Ela acatou pedido do Consórcio Guaicurus, que apontou o mês de outubro como data-base para a correção no valor da tarifa e déficit milionário no serviço.
Contudo, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJ-MS, concedeu liminar, nesta segunda-feira, para suspender decisão judicial que determinava o reajuste imediato na tarifa do transporte coletivo de Campo Grande. Além de evitar um desgaste maior à prefeita Adriane Lopes (PP), a decisão livra o usuário de pagar mais caro pelo transporte coletivo precário na Capital.
A Agência Municipal de Regulação responsabilizou as empresas de ônibus, que formam o consórcio, pelo atraso no cálculo da tarifa. Elas só encaminharam, por exemplo, no mês passado o índice de reajuste nos salários dos motoristas do transporte coletivo.
“Sustenta que para promover os cálculos do reajuste tarifário, necessário se faz que o agravado, através de convenção coletiva com seus motoristas, negocie a variação anual do salário dos motoristas e, ato contínuo, informe ao órgão regulador qual foi a variação do percentual do referido índice, o que veio a ocorrer somente em novembro”, pontuou João Rocha, secretário de governo.
Sem cumprir obrigações
O repasse do reajuste estaria “suspenso” pela gestão municipal, pois outro ponto é que o Consórcio Guaicurus não cumpre as obrigações previstas no contrato de concessão. O Tribunal de Contas do Estado também confirmou o não cumprimento dos deveres previstos.
“Expõe que apesar do item 3.8, da Cláusula Terceira, do Contrato de Concessão n. 330/2012 determinar a necessidade de revisão da tarifa a cada 07 (sete) anos, fato é que o Consórcio Guaicurus não pode exigi-la sem antes adimplir com suas obrigações contratuais, tais como, contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos, observância à idade média da frota e a idade máxima dos veículos, dentre outros”, alegou o presidente da agência, Odilon de Oliveira júnior.
“A Prefeitura Municipal de Campo Grande já adotou várias medidas e concedeu diversos auxílios financeiros ao Consórcio para tentar minimizar os efeitos financeiros negativos sofridos, e mesmo assim, o agravado continua descumprindo com sua parte no contrato de concessão”, destacou.
O desembargador justificou que existe risco de grave lesão para a concessão da tutela de urgência. “Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo até o seu julgamento, com a permanência do feito na Justiça Estadual”, determinou.
Com a decisão, os passageiros não vão correr, pelo menos por enquanto, de pagar até mais de R$ 7 pela tarifa do transporte coletivo, como pleiteia o grupo da família Constantino.