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segunda-feira, 3 de março, 2025
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TJ-MS esta funcionando em regime de plantão durante o feriado de Carnaval

Durante o carnaval e na quarta-feira de cinzas, dias 3 a 5 de março, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul funcionará em regime de plantão, não havendo expediente nestas datas. Tanto em 1º grau como em 2º grau de jurisdição, o plantão terá início às 19 horas de sexta-feira, dia 28 de fevereiro, e terminará às 12 horas do dia 6 de março, quinta-feira, quando o Judiciário retoma o expediente normal. Os prazos processuais ficam suspensos durante todo o período.

Em alinhamento à Resolução CNJ nº 71/2009 e ao Provimento nº 306/2014, do TJMS, o plantão judiciário funcionará para os casos considerados urgentes, como: mandados de segurança, habeas corpus, medidas protetivas da Lei Maria da Penha, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória, pedidos de prisão preventiva ou temporária, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão (de bens ou pessoas) e medidas urgentes ou cautelares de natureza cível ou criminal.

Equipes – Para atender a população durante o plantão judiciário, equipes de magistrados em 1º e 2º grau, além de analistas e oficiais de Justiça, estarão à disposição no TJMS, no Fórum da capital e nas comarcas do interior.

No portal do Poder Judiciário de MS, no ícone “Plantão”, é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas. A escala de servidores designados para o plantão também está fixada no feed do perfil oficial do TJMS no Instagram.

É importante ressaltar que, para que as ações sejam iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter ocorrido nesse intervalo. Isso quer dizer que pedidos que poderiam ter sido feitos em dias úteis não serão apreciados no plantão judiciário.

Saiba mais – A Portaria nº 1.265/2024, que disciplina o expediente forense e estabelece os feriados e pontos facultativos para o ano de 2025, foi publicada no Diário da Justiça do dia 17 de dezembro de 2024.

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