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quinta-feira, 24 de abril, 2025
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TJ regulamenta acesso às informações no Judiciário de MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul fortaleceu a transparência pública da instituição ao regulamentar novos procedimentos de acesso às informações. A medida foi aprovada durante a sessão do Órgão Especial desta quarta-feira, dia 23 de abril, e estabelecida por meio da Resolução nº 348, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). A nova norma busca ampliar o acesso à informação por parte da sociedade, promover a cultura da transparência e fortalecer os mecanismos de controle social sobre a administração pública. 

Aprovada pelo Órgão Especial do TJMS, a ação vem ao encontro do compromisso da instituição com os princípios constitucionais da publicidade e da boa governança, além de estar alinhada com a Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Dorival Renato Pavan, a Resolução nº 348 representa um marco na modernização administrativa do Judiciário sul-mato-grossense. “Estamos fortalecendo a cultura da transparência e garantindo que o cidadão tenha acesso pleno às informações públicas, sem burocracia e com responsabilidade. Isso é essencial para a construção de um Judiciário mais próximo da sociedade”.

A Resolução divide as formas de acesso à informação em duas frentes principais: transparência ativa e transparência passiva. A primeira trata da disponibilização espontânea de informações de interesse público no portal eletrônico do TJMS, como dados orçamentários, estrutura organizacional, remuneração de servidores, contratos administrativos e estatísticas processuais. 

Já a transparência passiva se refere ao atendimento de demandas específicas da sociedade, mediante solicitação formal por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que poderá ser acessado por formulário eletrônico, e-mail, telefone ou presencialmente, com canais de atendimento disponíveis em horário comercial e via web 24 horas por dia. 

Qualquer interessado poderá apresentar ao Poder Judiciário de MS pedido de acesso à informação, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

Para o acesso a informações de interesse público, não serão exigidos os motivos determinantes da solicitação, e a identificação do requerente não poderá conter exigências que inviabilizem o pedido, sendo tal identificação mantida exclusivamente sob a custódia da Direção-Geral do Tribunal.

O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo na hipótese em que o usuário opte pelo recebimento da resposta em meio físico, por correspondência ou retirada no TJMS, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. 

De acordo com a Resolução, o cidadão não precisa justificar o motivo do pedido de informação. O Tribunal de Justiça se compromete a responder às solicitações em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, com justificativa. Nos casos de informações parcialmente sigilosas, o acesso será garantido naquilo que não estiver protegido por restrições legais. 

A norma também reforça a proteção de dados pessoais e sigilosos, respeitando os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Informações que envolvam intimidade, segurança institucional ou que estejam resguardadas por sigilo legal não poderão ser disponibilizadas. 

A resolução prevê ainda um sistema de recursos em casos de indeferimento de pedidos, permitindo que o solicitante recorra a instâncias superiores dentro do TJMS, inclusive ao Presidente do Tribunal, em sede administrativa. O uso indevido das informações obtidas, por sua vez, sujeita os responsáveis às penalidades legais cabíveis.

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