O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD-MS) agendou para o dia 26 de março, às 19h, o julgamento do recurso apresentado pelo Dourados Atlético Clube (DAC) contra a manutenção do Águia Negra na fase semifinal do Campeonato Sul-Mato-Grossense Série A. Enquanto isso, a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) manteve as partidas de ida da competição.
Nos confrontos da semifinal, o Operário empatou com o Pantanal em 2 a 2, no Estádio das Moreninhas, em Campo Grande. O Águia Negra, por sua vez, foi derrotado pelo Ivinhema por 1 a 0, no Estádio Ninho da Águia. Os jogos de volta estão programados para o próximo final de semana.
A contestação do DAC se baseia na escalação dos jogadores Luiz Eduardo e Valdeci, que, conforme alega o clube, deveriam ter cumprido suspensão automática na partida do dia 9 de março. No entanto, na primeira análise do caso, ocorrida em 13 de março, a comissão disciplinar do TJD-MS rejeitou a denúncia por quatro votos a um, mantendo o Águia Negra na competição. O tribunal argumentou que a suposta irregularidade deveria ter sido questionada antes da partida, diretamente ao Conselho Arbitral.
Paralelamente, houve uma mudança na presidência do TJD-MS. Marcelo Honório, titular do cargo, está de férias. Leonardo Ortiz, que respondia interinamente, pediu dispensa do caso por ser filho do advogado do Águia Negra, Luiz Fernando Lopez Ortiz. Dessa forma, a auditora Celina Mello e Dantas, a mais experiente entre os auditores, assumiu temporariamente a presidência do tribunal.
Mesmo reconhecendo a necessidade de uma análise mais detalhada da diretriz em questão, o TJD-MS negou o pedido do DAC para suspender a fase semifinal. O relator do caso, Thiago Monteiro Yatros, nomeado por Celina, justificou que uma eventual paralisação poderia comprometer o andamento do torneio.
O recurso do Dourados AC fundamenta-se na Diretriz Técnica DCO nº 005/2025, assinada pelo diretor de competições da FFMS, Marco Antônio Tavares, que zerou os cartões amarelos para a fase de mata-mata. O clube alega que essa decisão foi tomada sem a devida aprovação do Conselho Técnico, o que violaria o artigo 192 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).